DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso apresentado pelo ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, Revétrio Francisco da Costa, que buscava reverter uma condenação a 6 anos e 3 meses de reclusão por corrupção passiva majorada e facilitação de entrada de celulares em unidade prisional. Os aparelhos, embalados em papel alumínio e escondidos em um freezer, seriam entregues a presos integrantes de uma facção. A defesa alegou falta de provas na decisão e solicitou a revisão do acórdão.
Para tentar reverter a situação de Revétrio, a defesa sustentou que a sentença teria omitido pontos importantes, como a suposta ausência de prova de que o ex-diretor ordenou a passagem do freezer pelo scanner da unidade; falta de comprovação de dolo; contradições no depoimento do preso Paulo César dos Santos, conhecido como “Petróleo”; ausência de prova de vantagem indevida; e inversão do ônus da prova.
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Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal rejeitou os argumentos e manteve a condenação pelos crimes de corrupção passiva majorada e facilitação da entrada de celulares no presídio.
O Tribunal entendeu que todas as alegações já haviam sido analisadas em julgamento anterior e que o recurso estava sendo usado apenas para tentar rediscutir o mérito da decisão. Segundo o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, embargos de declaração servem apenas para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial, não sendo instrumento para reavaliar provas ou modificar o resultado do julgamento.
No voto, o desembargador destacou que as provas contra o ex-diretor são robustas e incluem depoimentos, laudos periciais, extração de dados de celulares e relatórios policiais. A decisão afirma que Revétrio autorizou e facilitou a entrada dos aparelhos na penitenciária, violando dever funcional.
A decisão foi publicada na semana passada.
Do que se trata o recurso
Revétrio havia sido condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão e mais 6 meses de detenção, além de 203 dias multa por organização criminosa, corrupção passiva e facilitação da entrada de celulares no presídio. No julgamento da apelação, porém, o Tribunal de Justiça absolveu o ex-diretor da acusação de integrar organização criminosa, por entender que não havia prova de vínculo permanente com o Comando Vermelho, mantendo apenas as condenações relacionadas à corrupção e à entrada dos aparelhos, o que diminuiu a pena para 6 anos e 3 meses.
A defesa afirmou nos autos que os celulares conteriam aplicativos espiões usados pela Polícia Militar durante investigação, mas a alegação foi desmentida por perícias técnicas, que não encontraram qualquer software de monitoramento nos aparelhos apreendidos.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de o freezer ter entrado na unidade sem os procedimentos normais de fiscalização. De acordo com o processo, Revétrio avisou previamente aos agentes penitenciários que o equipamento seria destinado à sua sala, o que levou à flexibilização da fiscalização inicial. O freezer só passou pelo scanner porque uma agente desconfiou da situação e decidiu submetê-lo ao equipamento de inspeção.
Além de Revétrio, o processo também envolve Luciano Mariano da Silva, apontado como integrante do Comando Vermelho, além dos policiais militares Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira, Denizel Moreira dos Santos Júnior e Cleber de Souza Ferreira.
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