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Max Russi entra na Justiça para impedir despejo em massa em condomínios de Cuiabá

DO REPÓRTERMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, protocolou um pedido urgente junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJMT), hoje (17), para suspender o despejo de centenas de famílias em Cuiabá. A medida atinge mais de 400 famílias moradoras dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, que correm o risco de serem despejadas de seus apartamentos, após decisão judicial conceder a posse dos empreendimentos à empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda, que arrematou os imóveis em leilão judicial.

No ofício, Russi argumenta que a ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência de 2003, desconsidera normas fundamentais de direitos humanos e mediação de conflitos.

Segundo o parlamentar, a execução da decisão não respeita o Provimento nº 23/2023 do TJMT, a Resolução 510 do CNJ e as diretrizes do STF (ADPF 828), que exigem que as desocupações coletivas sejam precedidas de diálogo e planos de acolhimento social.

“Buscamos providências para que o cumprimento dos mandados seja suspenso, permitindo uma solução consensual que resguarde o direito constitucional à moradia das famílias vulneráveis”, afirmou o presidente da ALMT.

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O pedido foi endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Lindote.

Entenda o caso

A possibilidade de despejo ocorre no âmbito de um processo de falência da empresa Trese Construtora e Incorporadora Ltda., que se arrasta há quase 30 anos na Justiça. A Trese era responsável pela construção dos imóveis e faliu antes mesmo de concluir a entrega dos apartamentos aos compradores.

No dia 1º de abril, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, proferiu uma decisão reconhecendo que a empresa Trunk comprou os imóveis da Trese em leilão judicial e autorizou a posse, inclusive com uso de força policial, se necessário.

Além disso, o juiz suspendeu um processo de regularização fundiária (Reurb) nos imóveis que estava sendo executado pela Prefeitura de Cuiabá. Conforme a decisão, o Município não pode agir por conta própria sobre os apartamentos. Ele também proibiu cartórios de realizarem qualquer registro relacionado ao caso.

Nos autos do processo, a Trunk afirmou que alguns moradores que permanecem nos imóveis ocupam os apartamentos de forma irregular. Outros já firmaram acordo com a empresa para permanecer no local.

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