DO REPÓRTERMT
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões hoje (8) que detalham o que é considerado fraude ao teto salarial.
A Corte proibiu explicitamente que tribunais e Ministérios Públicos usem “substitutivos” para garantir extras, como declarar cidades de “difícil provimento” apenas para gerar adicionais ou criar funções de “magistrado tutor”, manobra tentada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para pagar R$ 14 mil extras.
O novo entendimento estabelece que o descumprimento gera responsabilidade penal e civil direta para presidentes de tribunais e procuradores-gerais. Entre as regras de transparência imediata, está a obrigatoriedade de um contracheque unificado, ou seja, os órgãos não podem mais fragmentar o pagamento em diferentes folhas para esconder valores que superem os R$ 46.366,19 permitidos.
Estão vetadas conversões de licenças em dinheiro e gratificações por acúmulo de funções inerentes ao cargo, mantendo-se apenas verbas específicas como ajuda de custo para mudança, diárias e a parcela de antiguidade (5% a cada cinco anos), limitada ao teto.
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