VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Sinop (a 501 km de Cuiabá) é investigada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por causa da terceirização integral da merenda escolar nas escolas municipais. O órgão foi acionado pela empresa Casa Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que aponta possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 10/2026, lançado para contratar uma empresa responsável por toda a operação da alimentação escolar.
A licitação, estimada em R$ 42,6 milhões, prevê que uma única empresa assuma o fornecimento dos alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e distribuição da merenda nas unidades de ensino do município.
Segundo a empresa autora da representação, o edital teria restringido a competitividade ao concentrar todos os serviços em um único lote e exigir das participantes capital mínimo equivalente a 10% do valor do contrato, além da comprovação de experiência anterior em pelo menos 50% dos serviços considerados mais relevantes.
A Casa Carne e Mercado Maripá também afirmou que a prefeitura promoveu uma mudança estrutural na política de alimentação escolar, substituindo o modelo descentralizado pela terceirização integral, sem apresentar estudos comparativos suficientes que demonstrassem vantagem econômica, impacto financeiro e necessidade técnica da alteração.
Após ser notificada, a gestão municipal de Sinop defendeu a legalidade do processo. O prefeito Roberto Dorner argumentou que a administração pública tem autonomia para alterar o modelo de execução da merenda escolar e afirmou que o processo contém Estudo Técnico Preliminar detalhando as vantagens da terceirização, como padronização, melhoria logística, controle de qualidade e redução dos riscos de desabastecimento.
Ao analisar o caso, o conselheiro Alisson Alencar, relator do processo, decidiu não suspender a licitação neste momento. Segundo ele, não foram identificados elementos suficientes que comprovem ilegalidade grave capaz de justificar uma medida urgente para barrar o certame.
Na decisão, o conselheiro destacou que a legislação não impede a terceirização da alimentação escolar e que a escolha do modelo de gestão faz parte da discricionariedade da administração pública, desde que exista fundamentação técnica.
Alisson Alencar também apontou que o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela prefeitura traz justificativas relacionadas à eficiência operacional, fiscalização e economicidade, além de manter a obrigatoriedade da compra de produtos da agricultura familiar, conforme prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Diante disso, o TCE aceitou a representação e abriu processo para analisar a denúncia, mas negou a suspensão imediata da licitação da merenda escolar em Sinop.
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