ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, permanece com uma picape Fiat Toro 2017/2018 penhorada por determinação judicial. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) visa garantir o pagamento de uma dívida de improbidade administrativa deixada pelo marido falecido, o ex-governador de Mato Grosso Dante Martins de Oliveira.
O débito, atualizado em R$ 485.330,54, decorre de uma condenação pelo uso de recursos públicos na confecção de jornais com propaganda pessoal durante a gestão de Dante. Na condição de inventariante do espólio, Thelma propôs a substituição do veículo por dois lotes urbanos (Lotes 06 e 07, da Quadra 09) no loteamento Jardim Monte Líbano I, matriculados sob o nº 11.426.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo, apontou que os terrenos indicados pela defesa não possuem registro em nome do espólio, pertencendo formalmente à Trese Construtora e Incorporadora Ltda, empresa que decretou falência. O relatório cita ainda a existência de impedimentos judiciais originados na Vara Especializada de Falências de Cuiabá.
A magistrada fundamentou o indeferimento da substituição com base na segurança jurídica do processo. “A aceitação de bens cuja titularidade é incerta e que apresentam impedimentos judiciais implicaria em significativo retardamento da execução, configurando prejuízo à celeridade processual e violação ao princípio da razoável duração do processo”.
Dívida de 30 anos
O acórdão levou em conta o tempo de tramitação da ação, iniciada em 1995. O entendimento colegiado foi de que a satisfação do crédito público deve prevalecer sobre a indicação de bens com pendências documentais que poderiam prolongar o desfecho do caso.
“A aplicação do princípio da menor onerosidade ao Executado, no caso concreto, não pode sobrepor-se aos demais princípios que regem o sistema executivo, notadamente o princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva, que impõe a adoção de medidas que assegurem a satisfação do crédito do Exequente de forma célere e eficaz”, determinou a decisão.
Thelma Oliveira sustentou que o veículo foi adquirido com proventos de sua aposentadoria, mas o entendimento judicial foi de que não houve a comprovação da origem dos recursos, mantendo a restrição sobre o bem móvel.
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