DO REPÓRTERMT
Quatro atendimentos em quatro dias, altas sem exames e um quadro clínico ignorado até se tornar irreversível. Esse foi o cenário que levou a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) a condenar o Município de Barão de Melgaço (121 km de Cuiabá) por erro médico. A decisão unânime aumentou a indenização por danos morais para R$ 75 mil, valor a ser pago ao viúvo da mulher.
A idosa morreu em abril de 2024, após uma peregrinação no Hospital Municipal de Barão de Melgaço. Segundo os autos, no atendimento mais crítico, ela apresentava pressão arterial de 70×50 mmHg, patamar de choque circulatório e, mesmo assim, recebeu alta sem investigação cardíaca ou internação. A paciente acabou falecendo horas depois de ser transferida às pressas, já com edema agudo de pulmão.
O relator do recurso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, foi enfático ao apontar que a falha no serviço público de saúde foi a causa direta do óbito.
“A opção pela alta naquele contexto é incompatível com o padrão mínimo de diligência exigível do serviço público de saúde e configura culpa do serviço por funcionamento deficiente“, pontuou o magistrado em trecho do acórdão.
O colegiado negou o pedido do autor para incluir o Estado de Mato Grosso como réu solidário. O entendimento jurídico foi de que a solidariedade do Sistema Único de Saúde (SUS) serve para garantir tratamentos, mas o dever de indenizar recai especificamente sobre o ente que cometeu a falha direta. No caso, a omissão diagnóstica foi exclusiva dos agentes municipais de Barão de Melgaço.
A Justiça decidiu elevar o valor inicial de R$ 50 mil para R$ 75 mil considerando a gravidade da negligência e os mais de 40 anos de convivência do casal. O Município ainda tentou reduzir a punição para R$ 5 mil, alegando falta de nexo causal, mas os desembargadores entenderam que a investigação precoce poderia ter evitado que a descompensação cardíaca chegasse ao estágio fatal.
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