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Desembargadora Clarice Claudino ataca denúncia no CNJ e diz que empresário tenta "mordomia judicial" em caso de Pedro Nadaf

ANA JÁCOMO

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

A defesa da desembargadora Clarice Claudino da Silva, ex-presidente do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), protocolou formalmente em 24 de abril as informações solicitadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a respeito de uma denúncia de suposto favorecimento ao ex-secretário Pedro Jamil Nadaf.

No documento de 22 páginas, a magistrada solicita o arquivamento imediato da Reclamação Disciplinar, sustentando que a decisão que beneficiou Nadaf no caso da “Fazenda DL” seguiu rigorosamente os ritos do CPC (Código de Processo Civil).

O argumento central da defesa, assinada pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, é que o reclamante, o empresário Roberto Peregrino Morales, não possui legitimidade para questionar a conduta da magistrada, uma vez que ele não é parte no processo original.

Segundo a peça jurídica, o empresário estaria tentando utilizar o órgão de controle administrativo como uma “terceira instância” para reformar decisões judiciais das quais não gosta.

A investigação no conselho nacional foca em uma decisão de 2021, quando Clarice Claudino reconsiderou um despacho anterior para admitir o parcelamento de custas processuais de um recurso de Pedro Nadaf. A defesa detalha que a reconsideração foi uma aplicação técnica da lei e não um ato de favorecimento pessoal.

A irresignação do reclamante não passa de mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando transformar este Conselho Nacional de Justiça em uma indevida terceira instância revisora de decisões judiciais“, afirma trecho da defesa entregue ao Ministro Mauro Campbell Marques.

Falta de provas

Os advogados também rebatem as acusações de desvio funcional, classificando-as como “genéricas” e “desprovidas de indícios”. A defesa reforça que a magistrada agiu pautada pela “livre convicção motivada” e que a denúncia estaria sendo usada para causar um desgaste público desnecessário à imagem da desembargadora.

Diante da absoluta insubsistência das imputações, comprova-se a ausência de justa causa para o prosseguimento do feito“, conclui o documento.

O material agora será analisado pelo Corregedor Nacional de Justiça, que decidirá se instaura um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou se acolhe o pedido de arquivamento.

Entenda o caso

A manifestação ocorre após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinar que a desembargadora preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. A investigação no CNJ foi motivada por uma denúncia do empresário Roberto Peregrino Morales, que aponta supostas irregularidades em um processo sobre a reintegração de posse da “Fazenda DL”, em Poconé (104 km de Cuiabá).

O reclamante questiona uma reconsideração feita por Clarice Claudino que beneficiou o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf. Segundo a denúncia, em 2021, a magistrada havia julgado um recurso de Nadaf como deserto (sem pagamento de custas), mas depois reconsiderou a própria decisão para admitir o parcelamento tardio das taxas.

O empresário alega que houve desvio funcional e favorecimento a Nadaf, que ofereceu a referida fazenda em seu acordo de delação premiada, embora Morales sustente que o ex-secretário pagou apenas 10% do valor do imóvel.

Além da apuração sobre o mérito da decisão, a reclamação cita que o processo contou com a participação de desembargadores que já foram afastados de suas funções por suspeita de venda de sentenças.

Diante dos fatos, o empresário solicitou ao CNJ o afastamento preventivo de Clarice Claudino, a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, além da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

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