quinta-feira , 16 abril 2026
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Defesa de Tagliaferro aciona OAB contra Moraes após afastamento

Os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira acionaram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que viu abandono de causa e afastou os dois da defesa do perito Eduardo Tagliaferro.

A representação pede que a entidade reconheça formalmente que não houve abandono de causa e que o afastamento é ilegal, com o envio de ofícios tanto à Corte quanto à Defensoria Pública da União (DPU), que foi diretamente nomeada por Moraes para atuar no caso.

“Se a OAB não agir agora, estará legitimando o afastamento arbitrário de advogados, a criminalização da atuação técnica, o silenciamento institucional da defesa. E isso é absolutamente inaceitável. Termos em que exige providências imediatas, urgentes e firmes. Acorda, OAB!”, diz o documento, em sua conclusão.

Tagliaferro é acusado de violação de sigilo funcional, por conta da divulgação de mensagens de um grupo que reunia servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em meio à possibilidade de prisão, ele foi para a Itália, mas o governo brasileiro pede a sua extradição.

Moraes alegou localização desconhecida após pedir extradição à Itália

Ministro nomeou perito como assessor de enfrentamento à desinformação durante sua gestão no TSE. Ministro nomeou perito como assessor de enfrentamento à desinformação durante sua gestão no TSE. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O afastamento ocorreu após, em protesto, a defesa não participar de uma audiência de instrução. A atitude foi uma resposta à decisão de Moraes de não enviar uma carta rogatória ao governo italiano solicitando a intimação de Tagliaferro, preferindo executar o ato por meio de citação por edital, o que, por lei, deve ser uma exceção. O magistrado alegou que o ex-assessor estaria em lugar “incerto e não sabido”, mas ao mesmo tempo conduziu o pedido de extradição à Itália.

Com isso, o defensor público Claudionor Barros Leitão foi chamado às pressas para representar Tagliaferro na sessão. Em razão da falta de tempo para analisar o caso, Leitão optou por não fazer perguntas. Isso fez com que Moraes anulasse a audiência, na mesma decisão em que retirou a defesa original. As novas oitivas serão realizadas no dia 28 de abril.

“Alexandre de Moraes utiliza a Defensoria Pública da União como sua ‘longa manus institucional’ para corroborar seus atos ilegais e processualmente criminosos, pois está na esfera penal e tudo que ele vem fazendo configura denunciação caluniosa e abuso de autoridade. A OAB está agindo de forma covarde, omissa e conivente com tais crimes”, diz a representação.

Além da OAB, a defesa enviou um ofício à Defensoria Pública da União (DPU) repudiando a atuação de Leitão, vista como concordante à tese de abandono de causa. Nos autos, foram protocolados embargos de declaração contra a decisão.

O que diz a DPU

A DPU enviou nota à Gazeta do Povo:

“A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece aspectos relacionados à sua atuação na Ação Penal nº 2.720/DF, reafirmando seu compromisso constitucional com a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos das pessoas que necessitam de assistência jurídica integral e gratuita.

No referido processo, a DPU foi intimada pelo Ministro relator a participar de audiência judicial, em razão da manifestação dos advogados constituídos no sentido de que não compareceriam ao ato.

A Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal asseguram a todos os cidadãos o direito à ampla defesa, o que inclui, necessariamente, a presença de defesa técnica em atos processuais. Nesse contexto, a Defensoria Pública da União compareceu à audiência, em estrita observância à sua missão institucional.

Durante o ato, a instituição, no exercício de sua independência funcional, apresentou manifestação técnica quanto ao procedimento adotado, suscitando a ocorrência de nulidade, com fundamento nas garantias fundamentais do acusado. As nulidades apontadas foram posteriormente reconhecidas, resultando na anulação do ato judicial e na renovação da intimação dos advogados constituídos.

A Defensoria Pública da União ressalta que eventuais estratégias processuais adotadas pelas partes são legítimas e devem ser exercidas no âmbito do devido processo legal, cabendo ao Poder Judiciário a apreciação de questões relacionadas à condução do processo, inclusive quanto à eventual caracterização de abandono da causa.

A instituição também reafirma sua autonomia e independência, não se vinculando sua atuação finalística a quaisquer das partes envolvidas ou a qualquer dos três poderes.

Por fim, a Defensoria Pública da União registra o caráter técnico da atuação de seus membros no caso e reitera que seguirá exercendo, com independência e responsabilidade, sua função constitucional de assegurar os direitos e as garantias fundamentais de todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade.”

A reportagem também entrou em contato com a OAB. O espaço segue aberto para manifestação.

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