DO REPÓRTERMT
Uma cuidadora de idosos foi condenada a devolver cerca de R$ 160 mil à ex-empregadora após ficar comprovado o desvio de recursos para a compra de um automóvel. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que manteve sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O caso começou após a cuidadora acionar a Justiça cobrando verbas rescisórias. Em defesa, a família da idosa alegou quebra de confiança, afirmando que a ex-funcionária se aproveitou da condição de saúde da empregadora, de 91 anos e diagnosticada com Alzheimer, para realizar transferências indevidas.
A sentença reconheceu a rescisão sem justa causa, por falta de formalização, e determinou o pagamento de direitos trabalhistas, como férias e FGTS. Na mesma decisão, julgou procedente a reconvenção apresentada pelos familiares contra a cuidadora, determinando que ela devolva o valor utilizado na compra de um veículo Hyundai Creta, por meio de compensação com os créditos trabalhistas reconhecidos.
Na reconvenção, a família alegou que a cuidadora se aproveitou da condição de saúde da idosa para fazer transferências bancárias da conta da empregadora para uma concessionária de veículos. Segundo os familiares, os valores não se referiam a salário nem a empréstimos, mas à apropriação indevida de recursos. Para comprovar o desvio, foram apresentados comprovantes de duas transferências bancárias, uma no valor de R$ 111 mil e outra de pouco mais de R$ 47 mil, além de boletim de ocorrência e documentos que indicam que o veículo foi adquirido em nome da cuidadora.
A ex-empregada alegou que os valores foram doados pela idosa, mas a Justiça rejeitou a versão. A decisão destacou que doações de alto valor exigem formalização por escritura pública ou instrumento particular, sendo admitida forma verbal apenas para bens de pequeno valor.
A condição da idosa também foi considerada, reforçando a necessidade de соблюção das formalidades legais.
Ao recorrer, a cuidadora alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, mas o TRT rejeitou o argumento. Para os desembargadores, o desvio está ligado à relação de trabalho e à confiança entre as partes.
A condenação foi mantida. A relatora destacou que não há provas de que os valores tenham sido repassados como doação ou pagamento por serviços, cabendo à cuidadora comprovar a legalidade das transferências, o que não ocorreu.
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