sábado , 25 abril 2026
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Conselho Monetário endurece regras para o FGC após rombo causado pelo caso Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) – formado por representantes do Banco Central (BC) e do Ministério da Fazenda – aprovou, nesta quinta-feira (23), duas resoluções que endurecem regras no sistema financeiro e impactam na concessão de garantias a bancos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A medida ocorre em meio às liquidações extrajudiciais relacionadas ao Banco Master – que levam ao acionamento do FGC para socorrer os investidores – e à intenção do Banco de Brasília (BRB) em contrair um empréstimo com o fundo para lidar com a crise gerada pelo envolvimento com o banco de Daniel Vorcaro.

Uma das resoluções instituiu o conceito de Ativo de Referência (AR), uma variável que representa ativos de alta qualidade. O caso Master lida justamente com a negociação de ativos sem lastro. O AR surge como um filtro para tentar impedir que esses ativos “podres” sejam contabilizados como garantia do cumprimento das obrigações do banco para com o cliente.

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A partir de julho de 2026, os bancos deverão aplicar parte de seus recursos em títulos públicos federais quando o AR estiver abaixo do Valor de Referência (VR), soma de todo o dinheiro vindo dos clientes e que é coberto pelo FGC. A transição começa com aporte de 5% do valor calculado e chegará a 100% em julho de 2028.

Na prática, as instituições terão uma espécie de pedágio ao risco, desencorajando a captação no mercado – a chamada alavancagem – sem que haja aportes por parte dos acionistas.

Uma das principais preocupações expressas tanto pelo BC quanto pela Fazenda atualmente é o uso do FGC como elemento nas propagandas, buscando atrair novos investidores justamente pelo resguardo do fundo que, com a liquidação do Master, enfrentará um rombo de 40% de seus recursos (mais de R$ 50 bilhões).

A segunda frente diz respeito à liquidez de curto prazo, relação entre o estoque de ativos e as saídas de recursos previstas nos próximos trinta dias. Até julho de 2027, todo banco deverá ter R$ 1 em bons ativos para cada R$ 1 de depesa prevista. Bancos menores ganharam um período de adaptação na proporção de 0,90 (ou de R$ 0,90, no exemplo).

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