terça-feira , 26 maio 2026
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TCE enquadra presidente da Câmara de Várzea Grande por "falhas gravíssimas" na contratação de pessoal

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

A Terceira Câmara do TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), apresente no prazo de 90 dias um estudo técnico detalhado e um projeto de lei para reestruturar o quadro de pessoal do Legislativo.

A decisão foi motivada pelo descumprimento de uma ordem anterior da Corte de Contas, expedida originalmente em maio de 2024, que visa adequar a estrutura da Casa aos parâmetros constitucionais de proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados.

O documento oficial aponta que a Câmara recebeu sucessivas prorrogações de prazo ao longo de mais de 11 meses, abrangendo tanto a legislatura passada do ex-presidente Pedro Paulo Tolares quanto o mandato atual de Cerqueira.

Apesar do tempo concedido, o tribunal constatou que a Mesa Diretora não entregou o diagnóstico exigido, enviando listagens de atribuições e alegando inviabilidade financeira decorrente da redução do duodécimo de 6% para 5%.

O relator contestou a justificativa do gestor, esclarecendo que o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho não geram aumento de gastos, mas são instrumentos de planejamento administrativo.

A omissão do Legislativo de Várzea Grande impede a fiscalização do cumprimento da regra do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da proporcionalidade de cargos de confiança na administração pública.

A justificativa apresentada pela atual gestão, fundada na redução do duodécimo de 6% para 5% da RCL, não se revela idônea para afastar o descumprimento da determinação, uma vez que esta não impunha, de imediato, a criação de novos cargos ou o aumento de despesas com pessoal, mas sim a realização de estudo técnico de dimensionamento, instrumento essencial ao planejamento administrativo e à adequada tomada de decisão, inclusive em cenários de restrição fiscal.

A 4ª Secex (4ª Secretaria de Controle Externo) do órgão de controle identificou a conduta de Wanderley Cerqueira como uma irregularidade de natureza “gravíssima”.

Em seu posicionamento, a equipe de auditoria e o MPC (Ministério Público de Contas), por meio do Procurador-geral William de Almeida Brito Júnior, defenderam a aplicação de sanção pecuniária ao vereador-presidente por descumprimento de determinação.

A documentação encaminhada, consistente no quadro de pessoal efetivo e comissionado, acompanhado da análise das respectivas atribuições, não atende ao conteúdo mínimo exigido, porquanto não contempla diagnóstico estruturado da força de trabalho, nem apresenta metodologia, critérios de dimensionamento, projeções ou diretrizes que permitam aferir a adequação da estrutura administrativa às necessidades institucionais.

Apesar do reconhecimento do descumprimento, o conselheiro relator decidiu não aplicar multa neste momento. Contudo, a Corte de Contas emitiu uma advertência de que a persistência poderá resultar em sanções e determinou a abertura de um procedimento de monitoramento específico para acompanhar a elaboração do estudo.


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