LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou pedido de soltura feita pela defesa do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, mantendo sua prisão preventiva. Ele é acusado de tentar matar a ex-companheira de 31 anos, após desferir 31 tiros contra o veículo em que a vítima estava durante perseguição pelas ruas de Sorriso (397 km de Cuiabá). Antes de abrir fogo, ele retirou o filho do casal, de 4 anos, do colo da mãe. Os disparos atingiram o pneu, o para-brisa e a janela do motorista.
A defesa buscava a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, argumentando que o acusado possui condições favoráveis, como primariedade e residência fixa. Além disso, alegou que houve apresentação espontânea à polícia e a entrega voluntária de armas vinculadas à sua condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
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Contudo, ao analisar o caso, o ministro destacou a gravidade da conduta. De acordo com os autos, o investigado não aceitava o término do relacionamento e agiu de forma possessiva. No dia do crime, ele teria retirado o filho do colo da vítima à força, efetuado disparos contra o veículo onde ela estava e iniciado uma perseguição armada na rua. Um dos tiros atingiu a mulher na região do tórax. Mesmo ferida no seio direito, ela conseguiu dirigir até a UPA de Sorriso em busca de socorro, sendo perseguida pelo atirador durante o trajeto. Bruno deixou a criança na casa da própria mãe e iniciou fuga pela MT-242.
A decisão cita trechos do decreto prisional de primeira instância para fundamentar a necessidade da segregação:
“Consta dos autos que, no dia 27/03/2026, por volta das 20h10min, no endereço situado na Rua Mafra, nº 1957, bairro Jardim Taiamã, nesta cidade, o investigado BRUNO, inconformado com o término do relacionamento, passou a agir de forma violenta e ameaçadora contra sua companheira. Segundo relato da vítima, corroborado pelas oitivas policiais, o investigado afirmou que, caso ela não permanecesse com ele, não ficaria com mais ninguém, evidenciando motivação possessiva típica de violência de gênero”.
O ministro Og Fernandes reforçou que a periculosidade do acusado é evidenciada não apenas pelo modus operandi do crime, mas também pelo seu histórico. O réu possui diversas passagens criminais anteriores, todas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Sobre a manutenção da prisão, o relator destacou:
“Ao analisar sumariamente o conjunto das 4 irregularidades apontadas, denoto a presença da probabilidade do direito em 3 pontos, o que justifica a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão do certame, diante dos indícios de restrição à competitividade decorrentes das exigências relativas à certificação ISO, ao não parcelamento do objeto e à cumulação de atestados sem justificativa técnica suficiente”, diz trecho.
Para o STJ, as medidas cautelares alternativas, como a tornozeleira eletrônica, mostram-se insuficientes diante do risco à integridade física e psicológica da vítima.
O ministro concluiu que a custódia é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, visto que o acusado chegou a empreender fuga logo após os disparos.
Com a decisão, Bruno Pianesso permanece preso preventivamente.
Denuncie
A violência contra a mulher não pode ser ignorada e nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas e o boletim de ocorrência pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.
Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.
O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.
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