VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos. O atropelamento ocorreu em 2022, nas proximidades da Universidade de Cuiabá (Unic).
A decisão foi tomada na terça-feira (14), após os desembargadores analisarem recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia retirado o caso do júri ao desclassificar o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo na direção de veículo.
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Com o novo entendimento, os dois acusados voltam a responder por crime contra a vida e serão submetidos a julgamento popular.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Frederico estava com amigos em uma distribuidora quando foi atingido pelo veículo conduzido por Danieli.
De acordo com o Ministério Público, a motorista dirigia sob efeito de álcool e a cerca de 90 km/h, aproximadamente 50% acima do limite permitido na via, que é de 60 km/h. A acusação sustenta ainda que não houve tentativa de desviar ou frear antes do impacto.
Com a força da colisão, o estudante foi arremessado a longa distância e morreu ainda no local.
O processo também aponta que Diogo Pereira Fortes, que estava no banco do passageiro, consentiu com a condução em alta velocidade. Para o Ministério Público, a conduta contribui para sua responsabilização como coautor.
Outro ponto destacado no recurso é que os dois deixaram o local sem prestar socorro à vítima.
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, acolheu os argumentos do Ministério Público com base em laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos técnicos e testemunhais. Segundo ele, os elementos indicam que a condutora assumiu o risco de matar, enquanto o proprietário do veículo responde por permitir a condução nas condições apresentadas.
Houve divergência parcial entre os magistrados sobre as qualificadoras do crime, mas prevaleceu o entendimento de que os acusados devem ir a júri popular, sem a inclusão da qualificadora de premeditação.
Ainda não há data definida para o julgamento, e a decisão pode ser contestada por meio de recurso.
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