quarta-feira , 15 abril 2026
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Justiça atende PL e manda apagar vídeo em que Jéssica Riva aparece pedindo voto

VINÍCIUS ANTÔNIO

VANESSA MORENO

DO REPÓRTER MT

A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso e determinou a remoção, das redes sociais, de um vídeo da pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva nas eleições deste ano. O processo também cita a deputada Janaina Riva (MDB), pré-candidata ao Senado.

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A decisão se baseia em possível propaganda eleitoral antecipada, já que o conteúdo mostra Jéssica pedindo votos para deputada estadual: “Quero pedir também, humildemente, o voto de cada um de vocês…”.

Para o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luis Otávio Pereira Marques, relator do caso, a fala que ainda em análise preliminar, ultrapassa a simples apresentação de candidatura ou exaltação pessoal, configurando indício de propaganda antecipada.

Apesar disso, o magistrado fez uma distinção importante: quem grava o vídeo não é, necessariamente, o responsável por sua publicação. No caso, o próprio partido informou que o material foi divulgado pelo presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) e pré-candidato a deputado federal, Claudecir Roque Contreira, em suas redes sociais.

Com base nisso, o juiz determinou que Claudecir remova o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Além disso, ele está proibido de voltar a divulgar o mesmo conteúdo.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido de responsabilização de Jéssica Riva pelo conteúdo. O entendimento é de que não há, até o momento, provas de que ela tenha publicado diretamente o vídeo ou exercido controle sobre a postagem. Ainda assim, o caso poderá ser analisado ao longo do processo.

A mesma decisão se aplica a Janaina Riva. Embora seja mencionada no material, o juiz considerou que não há elementos suficientes, neste estágio inicial, que comprovem participação direta na publicação ou pedido de votos em seu favor.

A decisão é provisória e pode ser revista após a apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os três citados terão prazo de dois dias para se manifestar no processo.

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