sexta-feira , 17 abril 2026
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Justiça rejeita recurso e mantém processo contra policial acusado de estuprar detenta em Sorriso

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter o processo contra o investigador da Polícia Civil Manoel Batista da Silva, acusado de estuprar uma presidiária dentro da cadeia de Sorriso (a 397 km de Cuiabá). A decisão foi assinada nessa segunda-feira (13) pelo juiz Rafael Deprá Panichella.

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A defesa do acusado pediu a nulidade absoluta do processo, sob o argumento de que houve quebra da cadeia de custódia, ou seja, falhas na preservação das provas devido à ausência de todas as imagens do sistema de monitoramento da delegacia no dia dos fatos. Os advogados sustentaram que isso teria prejudicado a reconstrução completa do ocorrido e comprometido a análise pericial.

No entanto, o magistrado entendeu que a ausência de parte das imagens não invalida as provas existentes, especialmente porque não há indícios de adulteração, fraude ou manipulação do material já juntado aos autos.

A decisão também afastou a possibilidade de absolvição sumária do acusado nesta fase, determinando o prosseguimento do processo para a etapa de instrução, quando serão produzidas provas e ouvidas testemunhas.

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Defesa da vítima comemora

Em nota à imprensa, o advogado Walter Djones Rapuano, que representa a vítima, reforçou os principais pontos da decisão judicial e sustentou que o processo segue regular. Ele destacou que o juiz reconheceu não haver cerceamento de defesa, uma vez que os advogados do réu tiveram acesso aos autos e puderam se manifestar amplamente.

No mesmo documento, a acusação afirma que o caso não se baseia apenas nas imagens da delegacia, mas principalmente em provas periciais consideradas conclusivas, além de depoimentos. Entre eles, estão relatos de duas detentas que teriam presenciado o acusado retirar a vítima da cela diversas vezes durante a noite entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025, bem como o depoimento da própria vítima ao Ministério Público.

O advogado também afirmou que a coleta imediata de vestígios pela perícia oficial (Politec) foi fundamental para comprovar a materialidade do crime e apontar a autoria. Segundo ele, a decisão judicial representa um “marco de estabilidade processual”, pois impede a paralisação precoce da ação penal.

A nota ainda menciona que Walter Djones Rapuano representa outras duas mulheres que relataram supostos abusos envolvendo o mesmo policial, incluindo um caso ocorrido em outubro de 2025, com características semelhantes. Esses episódios, segundo ele, ainda serão apurados pelas autoridades competentes.

O caso tramita em segredo de Justiça. Manoel Batista da Silva permanece preso, e o processo seguirá agora para a fase de produção de provas, etapa decisiva para a definição sobre eventual condenação ou absolvição.

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Veja nota na íntegra:

“A assistência de acusação da vítima F.B.S., exercida pelo advogado WALTER RAPUANO, informa que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, MT, nos autos da Ação Penal, rejeitou a preliminar de nulidade absoluta arguida pela defesa do réu MANOEL BATISTA DA SILVA, bem como indeferiu o pedido de desentranhamento das provas e afastou a absolvição sumária, determinando o regular prosseguimento da ação penal para a fase de instrução.

Na decisão, assinada em 13 de abril de 2026, o Juízo assentou que não há nulidade sem demonstração concreta de prejuízo, destacando que a tese defensiva, baseada em alegada ausência de preservação integral de imagens do sistema de monitoramento da unidade policial, não demonstrou adulteração, fraude, contaminação ou quebra de autenticidade do material efetivamente juntado aos autos. O magistrado também consignou que eventuais controvérsias sobre a completude das imagens e sobre a força persuasiva do acervo probatório remanescente deverão ser examinadas no momento processual adequado, sob contraditório judicial.
A decisão ainda reconheceu que não houve cerceamento de defesa em grau invalidante, porque a defesa teve acesso aos autos, apresentou resposta à acusação, formulou requerimentos, provocou o contraditório e obteve manifestação judicial específica sobre a matéria. Com isso, ficou mantida a higidez processual da ação penal nesta fase.

O Ministério Público (MP), em manifestação sobe o pedido de nulidade, posicionou-se pelo indeferimento da preliminar, afirmando que eventual discussão sobre cadeia de custódia e confiabilidade da prova não conduz, automaticamente, à nulidade do processo, especialmente sem demonstração concreta de prejuízo ou de manipulação do material probatório.

A defesa do réu havia pedido a declaração de nulidade absoluta do processo, sob alegação de cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia, e, subsidiariamente, requereu o desentranhamento dos vídeos e mídias parciais já juntados aos autos. Esses pedidos foram expressamente rejeitados pelo Juízo nesta etapa processual.

O advogado da vítima destaca que a acusação não se fundamenta nos vídeos do circuito interno da Delegacia, mas sim na prova pericial que foi concludente, nos depoimentos de duas detentas que presenciaram o réu retirar várias vezes a vítima da cela na noite/madrugada entre os dias 09 e 10 de dezembro de 2025 e no depoimento da vítima, prestado ao Ministério Público, no dia 12/12/2025. Destaca ainda que a ação rápida em levar o caso ao MP e ainda a decisão da Promotora de Justiça em determinar a imediata coleta de vestígios presentes na vítima, na POLITEC, é que são determinantes para apontar a existência dos crimes e a autoria quanto ao réu.

Ressalta que a decisão judicial representa um marco importante de estabilidade processual, pois afasta tentativa de paralisação prematura da ação penal e confirma que o processo seguirá para a fase de produção de prova, onde os fatos serão examinados com profundidade, observância do contraditório e respeito ao devido processo legal.

O advogado WALTER RAPUANO informa, ainda, que também representa outras duas mulheres que relataram supostos fatos envolvendo o mesmo policial civil atualmente preso, sendo que, em relação a uma delas, há notícia de que ela teria sido sexualmente abusada em outubro de 2025, no mesmo local e com o mesmo modus operandi narrado no caso de F.B.S. Tais fatos são tratados com a máxima cautela, responsabilidade e respeito às vítimas, e deverão ser apurados pelas vias legais competentes.

Por dever de responsabilidade institucional, advogado da vítima destaca que, em razão do segredo de justiça, não divulgará detalhes íntimos, elementos sensíveis de prova ou informações que possam expor a vítima ou comprometer a regular tramitação do feito. O compromisso deste advogado é com a proteção da vítima, a legalidade do processo e a busca da responsabilização penal dentro dos limites constitucionais.
O policial permanece preso.

WALTER RAPUANO – Advogado da vítima”

 


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