quinta-feira , 19 fevereiro 2026
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Moraes arquiva inquérito contra Carla Zambelli por coação e obstrução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou o inquérito contra a ex-deputada federal Carla Zambelli pela suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa.

A decisão, proferida no último 13, seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as conclusões da Polícia Federal, que apontaram que as ações de Zambelli não ultrapassaram o campo da “retórica”.

O inquérito foi instaurado em junho de 2025, logo após a ex-parlamentar sair do país. Um mês antes, ela havia sido condenada a 10 anos de prisão, à perda do mandato e multa de R$ 2 milhões pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ex-deputada sempre negou qualquer irregularidade.

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Após deixar o país, Zambelli anunciou a intenção de pedir a intervenção de autoridades europeias em processos judiciais brasileiros, repetindo condutas atribuídas ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos.

Atualmente, Zambelli está presa na Itália, onde aguarda a análise do pedido de extradição apresentado pelo Brasil. O relatório final da PF destacou que as condutas identificadas restringiram-se a publicações opinativas, sem repercussão prática sobre as ações penais brasileiras.

A PF identificou que Zambelli, mesmo com perfis bloqueados e na condição de fugitiva, utilizou páginas em seu nome e de terceiros nas redes sociais para pedir doações via Pix.

No entanto, a análise das transações indicou que a maioria das doações era de valores baixos enviados por apoiadores, sem revelar qualquer “conluio” com agentes estrangeiros ou ações capazes de impactar o trâmite de processos no STF.

“Os documentos periciais, assim, não revelaram concreto conluio com agentes estrangeiros ou nacionais, tampouco ações diversas que detivessem o condão de impactar o trâmite de inquéritos ou de ações penais no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, disse a PGR.

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