ISADORA TEIXEIRA
DO METRÓPOLES
A esposa do empresário Andreson de Oliveira Gonçalves, preso preventivamente por suspeita de vender sentenças de tribunais, disse que o marido “corre risco de morrer”. Andreson, de 45 anos, voltou à Penitenciária Federal de Brasília em novembro de 2025, após passar quatro meses em prisão domiciliar por problemas de saúde. Uma foto da perícia divulgada à época mostrou o investigado em estado esquelético.
“O Andreson corre risco de morrer. Hoje [quarta-feira], quando fui visitá-lo, ele pediu cadeira de rodas porque não tem forças para caminhar. Está definhando. Ele não está sentindo nada do joelho para baixo porque perdeu toda a sensibilidade, musculatura, por falta de alimentação e fisioterapia”, afirmou a esposa dele, a advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, 50 anos.
Um exame realizado em junho de 2025 pelo neurocirurgião Paulo Saide Franco, a pedido da família de Andreson, concluiu que ele possui “polineuropatia periférica sensitivo-motora”, disfunção que afeta a sensibilidade e a força.
Andreson é diabético e fez cirurgia bariátrica em 2020. Em maio de 2025, quando já estava preso, passou por outra avaliação do médico enviado pela família que indicou a urgência de medidas terapêuticas adequadas, como fisioterapia motora e suporte nutricional parenteral hipercalórico, hiperproteico e hipervitaminico.
O empresário é investigado pela Polícia Federal. Ele é suspeito de ser intermediador de venda de decisões judiciais no Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul. Andreson ficou oito meses no Presídio Federal de Brasília e, depois, cumpriu prisão domiciliar por quatro meses.
Ele acabou detido novamente em novembro de 2025 após os investigadores apontarem que ele continuou a cometer crime, especialmente lavagem de dinheiro.
O inquérito tramita no Supremo Tribuna Federal (STF), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
O que diz a Senappen
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), responsável pelos presídios federais, disse que “todas as pessoas privadas de liberdade sob custódia do Sistema Penitenciário Federal recebem assistência integral, conforme previsto na Lei de Execução Penal e nos normativos que regem o regime federal, incluindo assistência médica, farmacêutica, psicológica, de enfermagem, nutricional e demais atendimentos de saúde necessários, de acordo com avaliação técnica da equipe multiprofissional da unidade”.
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