DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na tarde de hoje (09), a liminar que favorecia a empresa Locar Saneamento Ambiental, e que impedia o Município de Várzea Grande de prosseguir com a contratação emergencial da Consórcio Pantanal Ambiental para a coleta de resíduos sólidos.
A decisão, proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, restabelece a autonomia da Prefeitura para reorganizar o serviço de limpeza urbana e reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer, sobretudo, diante de falhas operacionais constatadas nas últimas semanas e que afetaram diretamente a população.
O magistrado considerou que a liminar que havia sido concedida à Locar, durante plantão do Judiciário, representava grave risco de lesão à ordem, à saúde e à economia pública, ao impedir que o Município atuasse diante de possíveis irregularidades no contrato administrativo, firmado no final de 2024 para manutenção dos serviços de coleta.
O caso passou a ser acompanhado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que instaurou um inquérito civil para apurar indícios de direcionamento licitatório. As investigações preliminares resultaram na expedição das Notificações Recomendatórias nº 010/2025 e nº 017/2025, que indicaram falhas no procedimento licitatório, especialmente devido à exigência de certificação ambiental emitida por órgão de outro estado da federação, além do descumprimento contratual pela empresa, que vinha acumulando lixo em diversos bairros da cidade.
Batalha judicial
O imbróglio envolvendo a coleta de lixo teve início após a Prefeitura de Várzea Grande firmar um novo contrato emergencial, sem licitação, com o Consórcio Pantanal Ambiental, no valor de R$ 2,3 milhões mensais, pelo período de 12 meses. Em defesa da contratação, o Executivo municipal alegou ter identificado diversas irregularidades na prestação do serviço pela Locar Saneamento Ambiental, como acúmulo de resíduos em frente às residências, gerando transtornos à saúde pública.
Por sua vez, a Locar, atual responsável pela coleta no município, ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do novo contrato. Na ação, a empresa argumenta que a contratação emergencial foi firmada de forma superveniente ao contrato ainda vigente mantido com a Prefeitura de Várzea Grande. A empresa também sustenta que a nova contratação pode causar prejuízos à Locar, aos trabalhadores vinculados ao contrato anterior e à regularidade da prestação do serviço público essencial.
No dia 31 de dezembro, o esembargador do TJMT, Deosdete Cruz Junior, negou recurso da Prefeitura de Várzea Grande e manteve a suspensão do contrato emergencial. Agora, essa liminar foi derrubada.
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Falha na prestação
Nos últimos dias, Várzea Grande enfrentou uma das maiores crises relacionadas à coleta de resíduos sólidos recentes, com relatos de acúmulo de sacos de lixo, descartes irregulares e materiais volumosos espalhados por diferentes regiões.
A Prefeitura vinha tentando realizar a rescisão contratual com a Locar, ao mesmo tempo em que adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade do serviço enquanto aguarda a abertura de licitação definitiva. A empresa, por sua vez, ajuizou diversas medidas judiciais para manter-se na prestação do serviço, inclusive mandado de segurança e representações perante o Tribunal de Contas, mas sem resultado conclusivo.
Ao deferir o pedido do Município, o presidente do TJMT concluiu que não há direito subjetivo da empresa à prorrogação contratual ou manutenção compulsória do ajuste, e que a disputa contratual não pode comprometer o funcionamento regular de um serviço público essencial, tampouco colocar em risco a saúde coletiva.
O desembargador ponderou ainda que a contratação emergencial promovida pelo Município se mostra necessária para evitar a perpetuação de situação potencialmente irregular, para resguardar o erário e para garantir que o serviço de coleta seja executado de forma adequada e contínua. A eficácia da suspensão perdurará até apreciação definitiva da matéria pela relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Erotides Kneip.
Com a decisão, a Prefeitura mantém a contratação emergencial e segue articulando medidas estruturais para que a coleta de resíduos sólidos volte à plena regularidade, enquanto avança na preparação de um novo processo licitatório definitivo que assegure competitividade, economia e qualidade no serviço prestado à população.
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