VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a regra da Constituição do Estado que permite votação secreta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para decidir sobre vetos do governador. O caso teve início após a ALMT manter, em votação secreta, o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) a um projeto de lei que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário.
Em decisão proferida no dia 14 de maio, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que os estados precisam seguir o mesmo modelo adotado pela Constituição Federal em temas importantes do processo Legislativo. Assim, concluiu que a regra da Constituição de Mato Grosso que ainda prevê voto secreto tornou-se incompatível com a Constituição Federal após a mudança de 2013, que passou a exigir voto aberto nesse tipo de situação, em nome da publicidade dos atos públicos e da democracia.
“Nesse cenário, a incompatibilidade vertical é manifesta, pois o § 5º do art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, ao prever o escrutínio secreto na apreciação de veto governamental, tornou-se materialmente incompatível com o art. 66, § 4º, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 76/2013, bem como com os princípios da publicidade e do regime democrático”, diz trecho da decisão.
O projeto de lei que previa o reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário foi aprovado na ALMT no ano passado. No entanto, ele foi vetado pelo ex-governador e voltou à ALMT para análise.
No dia 3 de dezembro, ocorreu a sessão de análise do veto no sistema de voto secreto, chamado “escrutínio secreto”, e o veto foi mantido por maioria absoluta, com 12 votos favoráveis à manutenção e 10 pela rejeição.
Com isso, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT) impetrou mandado de segurança contra a ALMT, tentando suspender a sessão, alegando inconstitucionalidade do voto secreto, com base na Emenda Constitucional 76/2013, que aboliu o voto secreto na apreciação de vetos, impondo votação aberta em conformidade com os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
Inicialmente a Justiça negou a suspensão da sessão. No entanto, a constitucionalidade do escrutínio secreto passou a ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal, que concordou com as alegações do sindicato e concluiu que a votação secreta que manteve o veto de Mauro Mendes impediu que os servidores e a sociedade soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção do veto.
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“Nessa perspectiva, a votação secreta que manteve o veto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 impediu que os servidores públicos diretamente afetados pela deliberação, e a própria sociedade mato-grossense, soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção ou pela rejeição do veto governamental”, destacou o relator Márcio Vidal.
Sendo assim, o chamado escrutínio secreto foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT.
“Forte nessas razões, acolho a presente Arguição Incidental de Inconstitucionalidade, para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão “em escrutínio secreto”, constante do § 5º do art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, por incompatibilidade material com o art. 66, § 4º, da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 76/2013, bem como com os princípios da publicidade, da transparência e da soberania popular, inscritos nos arts. 1º, parágrafo único, e 37, caput, da mesma Carta Republicana”, decidiu.
Agora, o mandado de segurança que trata sobre o assunto voltará à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo de origem e deverá ser julgado com base nesse entendimento.
“Por conseguinte, determino a devolução dos autos à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, para prosseguimento do julgamento do Mandado de Segurança”, determinou o Órgão Especial.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário quer que a votação realizada no dia 3 de dezembro seja suspensa e que a ALMT realize nova votação aberta e pública.
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