DO REPÓRTERMT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco Agibank S.A. por realizar descontos indevidos na conta de um cliente em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá).
A decisão unânime obriga a instituição a indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais, além de restituir os valores retirados para o pagamento de um seguro cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira.
O processo foi movido após o autor identificar débitos sob a rubrica “DÉBITO SEGURO AGIBANK” e negar categoricamente ter assinado qualquer contrato nesse sentido.
Em sua defesa, o banco apresentou documentos que supostamente comprovariam a adesão, mas, quando o cliente contestou a assinatura, a instituição abriu mão de realizar perícia técnica, limitando-se a pedir o julgamento antecipado da lide.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Veloso Peleja Junior, o banco falhou em sua obrigação processual. Segundo o magistrado, uma vez que o consumidor questiona a assinatura, cabe ao banco provar que ela é legítima. Como não houve perícia para atestar a validade do documento, a Justiça declarou a inexistência do débito.
“Incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura em contrato impugnado pelo consumidor. O banco não se desincumbiu do ônus probatório ao deixar de requerer prova pericial“, destacou o relator.
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