LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O combate à violência doméstica em Mato Grosso ganhou um novo reforço legal. A Lei nº 13.334, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União) e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), amplia a obrigatoriedade de divulgação do disque-denúncia nacional em repartições públicas estaduais, veículos de transporte coletivo e empresas de telecomunicações no Estado. A medida altera a Lei nº 9.922/2013, surgindo como uma resposta institucional ao alto índice de crimes de gênero no estado, que figura entre as maiores taxas de feminicídio do país. Com a atualização, o texto das placas de conscientização, já obrigatórias em diversos estabelecimentos privados , também foi modificado para tornar a mensagem mais direta e abrangente.
Leia mais – Feminicídios deixam 18 crianças órfãs em Mato Grosso em 2026
A nova redação especifica os novos locais que devem, obrigatoriamente, exibir as informações de socorro:
“Ficam acrescentados os incisos X e XI ao art. 2º da Lei nº 9.922, de 24 de maio de 2013, com a seguinte redação: “Art. 2º (…) (…) X – órgãos públicos que pertençam à Administração Estadual, bem como suas autarquias, empresas públicas e consórcios públicos; XI – aos veículos em geral destinados para o transporte público estadual”, diz trecho.
Além disso, o setor de comunicação social passa a ter um papel ativo na rede de proteção. Veículos como telejornais, rádios e jornais impressos agora são obrigados a divulgar os canais de apoio e denúncia imediatamente após a veiculação de notícias que abordem casos de violência contra a mulher.
Para os estabelecimentos que já possuíam a obrigação de fixar cartazes (como hotéis, motéis, bares, casas noturnas, salões de beleza e postos de combustíveis), o texto da mensagem foi atualizado. A frase anterior, mais simplificada, dá lugar a um alerta mais incisivo:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE – LIGUE 180 EMERGÊNCIA – LIGUE 190 – PMMT”.
A legislação também traz critérios técnicos rigorosos para a confecção do material, visando garantir a visibilidade. De acordo com o texto aprovado, as placas devem seguir o formato A3 (30 cm de largura por 40 cm de altura). O texto impresso deve manter letras proporcionais às dimensões da placa e o material precisa ser afixado em locais de fácil acesso e nítida visualização.
Prazos e Penalidades
As empresas e órgãos têm 60 dias, a contar da publicação da lei (20 de abril), para se adequarem às novas regras. O descumprimento sujeita os infratores a sanções que começam com advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 50 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), valor que dobra a partir do terceiro descumprimento.
MT City News MT City News é o seu portal de notícias do Mato Grosso, trazendo informações atualizadas sobre política, economia, agronegócio, cultura e tudo o que acontece no estado. Com uma abordagem dinâmica e imparcial, buscamos levar a você as notícias mais relevantes com credibilidade e agilidade.
