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Nova lei amplia locais obrigatórios para divulgação de denúncias de violência contra mulher em MT

LUÍZA VIEIRA

DO REPÓRTERMT

O combate à violência doméstica em Mato Grosso ganhou um novo reforço legal. A Lei nº 13.334, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União) e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), amplia a obrigatoriedade de divulgação do disque-denúncia nacional em repartições públicas estaduais, veículos de transporte coletivo e empresas de telecomunicações no Estado. A medida altera a Lei nº 9.922/2013, surgindo como uma resposta institucional ao alto índice de crimes de gênero no estado, que figura entre as maiores taxas de feminicídio do país. Com a atualização, o texto das placas de conscientização, já obrigatórias em diversos estabelecimentos privados , também foi modificado para tornar a mensagem mais direta e abrangente.

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A nova redação especifica os novos locais que devem, obrigatoriamente, exibir as informações de socorro:

“Ficam acrescentados os incisos X e XI ao art. 2º da Lei nº 9.922, de 24 de maio de 2013, com a seguinte redação: “Art. 2º (…) (…) X – órgãos públicos que pertençam à Administração Estadual, bem como suas autarquias, empresas públicas e consórcios públicos; XI – aos veículos em geral destinados para o transporte público estadual”, diz trecho.

Além disso, o setor de comunicação social passa a ter um papel ativo na rede de proteção. Veículos como telejornais, rádios e jornais impressos agora são obrigados a divulgar os canais de apoio e denúncia imediatamente após a veiculação de notícias que abordem casos de violência contra a mulher.

Para os estabelecimentos que já possuíam a obrigação de fixar cartazes (como hotéis, motéis, bares, casas noturnas, salões de beleza e postos de combustíveis), o texto da mensagem foi atualizado. A frase anterior, mais simplificada, dá lugar a um alerta mais incisivo:

“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE – LIGUE 180 EMERGÊNCIA – LIGUE 190 – PMMT”.

A legislação também traz critérios técnicos rigorosos para a confecção do material, visando garantir a visibilidade. De acordo com o texto aprovado, as placas devem seguir o formato A3 (30 cm de largura por 40 cm de altura). O texto impresso deve manter letras proporcionais às dimensões da placa e o material precisa ser afixado em locais de fácil acesso e nítida visualização.

Prazos e Penalidades

As empresas e órgãos têm 60 dias, a contar da publicação da lei (20 de abril), para se adequarem às novas regras. O descumprimento sujeita os infratores a sanções que começam com advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 50 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), valor que dobra a partir do terceiro descumprimento.


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