VINÍCIUS ANTÔNIO/LUIZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
Uma decisão da Justiça Federal em Mato Grosso flexibilizou a suspensão de obras nas BR-163 e BR-364, mas manteve proibida a duplicação da rodovia em trecho próximo à Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de Mato Grosso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária Rota do Oeste.
O MPF sustenta que a licença ambiental foi concedida sem a realização de consulta prévia à comunidade quilombola, como determina a legislação internacional.
Inicialmente, a Justiça havia suspendido integralmente a licença no trecho. A concessionária recorreu, alegando prejuízos à segurança dos usuários, principalmente no período chuvoso.
Ao reavaliar o caso, o juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira adotou uma solução intermediária. Ele reafirmou o direito da comunidade à consulta prévia antes de qualquer intervenção que impacte o território.
Com a nova decisão, ficam autorizados apenas serviços essenciais, como manutenção, sinalização, limpeza e atendimento a acidentes. No entanto, obras estruturais seguem proibidas.
A duplicação da rodovia, mudanças no traçado e outras intervenções de maior impacto só poderão ocorrer após a realização da consulta prévia à comunidade quilombola.
O magistrado também determinou que órgãos federais informem o andamento do processo de reconhecimento do território e cobrou providências para viabilizar a consulta.
Na prática, a decisão condiciona o avanço das obras mais relevantes ao cumprimento do direito de consulta da comunidade.
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