VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil para embarcar em ônibus intermunicipais em Mato Grosso. A medida foi definida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager-MT) e publicada em resolução normativa.
As regras valem para turistas, imigrantes e cidadãos de países do Mercosul.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), documentos de viagem previstos em acordos internacionais e documentos de identidade de países do Mercosul. Também serão aceitos protocolos provisórios, como os emitidos a solicitantes de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), além de documentos temporários expedidos pela Polícia Federal com validade de até 180 dias.
A exceção é para estrangeiros com deficiência ou com mais de 60 anos, que poderão embarcar com documentos vencidos, desde que cumpram as exigências da legislação federal.
As empresas de transporte deverão emitir passagens apenas mediante apresentação da documentação exigida e manter os dados dos passageiros por, no mínimo, dois anos, garantindo a proteção das informações.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer penalidades que vão de multas à suspensão da autorização de operação.
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