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Dino vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

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O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes nesta terça-feira (21) e votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Com o voto de Dino, o placar no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) chega a 3 a 0 pela condenação. A ministra Cármen Lúcia havia acompanhado Moraes na segunda-feira (20).

No voto que abriu o julgamento, Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos — o que totaliza cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais.

O relator afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, pois Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”, conforme atestado em outra ação penal que corre no STF.

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Moraes considera falsas as publicações sobre o PL dos absorventes

O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro no X, então chamado Twitter, em outubro de 2021, durante a tramitação do projeto de lei de autoria de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

Naquele período, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado projeto semelhante voltado a estudantes de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade, o que gerou forte reação política.

Eduardo compartilhou uma montagem sugerindo que Tabata Amaral havia elaborado o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador de sua campanha eleitoral e suposto sócio da P&G, fabricante de absorventes.

De acordo com o voto de Moraes, nenhuma das três afirmações tinha base factual: Lemann não teria financiado a campanha de Tabata, não teria participação na P&G e a deputada não teria agido em favor de qualquer lobby.

Ao ser interrogado no STF, Eduardo admitiu ser o responsável pelas publicações, mas não soube identificar a origem das informações que divulgou. Para Moraes, esse reconhecimento evidenciou o dolo: “ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, registrou o ministro no voto.

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Eduardo Bolsonaro questiona imparcialidade de Alexandre de Moraes

Na véspera do início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou críticas à atuação de Moraes no caso, questionando a imparcialidade do ministro. O ex-deputado apontou que Moraes esteve presente no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB), realizado em fevereiro deste ano. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu Eduardo nas redes sociais.

A defesa de Eduardo havia alegado também imunidade parlamentar ao longo do processo, argumento rejeitado por Moraes. Para o relator, a proteção constitucional só se aplica quando as manifestações guardam relação com o exercício do mandato legislativo — o que não ocorreu neste caso. As publicações, segundo o voto, “extrapolaram o desempenho da função legislativa” e configuraram ofensa à honra objetiva da parlamentar.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação, concluindo que ficou demonstrado o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, com as agravantes de ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em redes sociais — o que, pela lei, triplica a pena.

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Correção

Uma versão anterior do texto informava que a julgamento estava ocorrendo na Primeira Turma do STF e que o voto de Dino formava a maioria do colegiado contra Eduardo Bolsonaro. O caso, porém, é julgado em plenário virtual por todos os ministros. Nesta quarta-feira, o ministro André Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso.

Corrigido em 22/04/2026 às 20:18

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