A um ano da eleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que amplia os descontos na conta de luz para 60 milhões de pessoas. As mudanças no tarifa social já estão em vigor desde o dia 5 de julho.
A sanção foi realizada em evento no Palácio do Planalto, que contou com a presença também dos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia), Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional). Publicada em julho, a medida foi aprovada pelo Congresso em setembro. A sanção garante que os efeitos da medida continuarão vigentes.
A medida tem uma grande importância eleitoral, na medida que impacta sobre as contas de luz de 60 milhões de brasileiros.
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Entenda a seguir como funcionam os novos descontos:
Tarifa social
A nova tarifa social muda a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.
A medida garante desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:
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- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
- pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
- famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.
Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.
O que muda?
Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.
O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:
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- De 0 a 30 kWh o desconto é de 65% da conta de luz
- De 31 a 100 kWh o desconto é de 40% da conta de luz
- De 101 a 220 kWh o desconto é de 10% da conta de luz
Na prática, isso significará um desconto médio maior em todas as faixas de consumo. Com as mudanças , e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.
Desconto social
Também passou a valer o novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.
Esse grupo tem direito isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.
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A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.
O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.