VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A vereadora de Cuiabá e primeira-dama Samantha Iris (PL) apresentou um projeto de lei para proibir, na Capital, a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – Edição 2026, elaborada pelo Ministério da Saúde.
Para a parlamentar, o material apresenta dois desvios de finalidade. O primeiro é um capítulo específico que trata sobre aborto; o segundo é o uso do termo “pessoa que gesta” em substituição aos termos “mulher” e “mãe”.
Ainda de acordo com Samantha Iris, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, organizar serviços de atendimento à saúde da população e definir os materiais institucionais disponibilizados em seus órgãos e equipamentos.
Conforme o projeto de lei, a proposta é proibir a distribuição física e a divulgação institucional da Caderneta Brasileira da Gestante em todos os órgãos, unidades e serviços da administração pública direta e indireta, inclusive na rede municipal de saúde.
Consta também na proposta que a Prefeitura de Cuiabá irá disponibilizar material próprio para orientação às gestantes, com informações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da proteção à maternidade e do melhor interesse da criança.
Como justificativa, a vereadora esclareceu que a tentativa de proibição da Caderneta da Gestante em Cuiabá ocorre em razão de um capítulo do material que orienta gestantes em pré-natal a procurarem a Unidade Básica de Saúde caso se sintam mal com a gestação, especialmente se ela tiver sido fruto de uma relação sexual sem consentimento, sugerindo o aborto e utilizando a frase: “se sente mal, constrangida ou percebe que não desejava a relação sexual que resultou nesta gestação”.
Para Samantha Iris, o trecho desvia o material de sua função, que é proteger a vida da mãe e do bebê.
Em relação ao uso do termo “pessoa que gesta”, a vereadora classificou a expressão como um esvaziamento da centralidade feminina da maternidade.
A vereadora destacou também que a proposta visa preservar o atendimento às gestantes na rede municipal, assegurando ao município a opção de adotar materiais informativos próprios, compatíveis com a proteção à vida, à maternidade, à infância e à família.
Em consulta à Caderneta Brasileira da Gestante, é possível verificar que o material utiliza os termos “pessoas que gestam” e “pessoa que gesta” 18 vezes, enquanto os termos “mães” e “mãe” são usados apenas seis vezes.
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