terça-feira , 26 maio 2026
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Mário Frias diz ao STF que emendas para ONG não foram para ‘Dark Horse’

O deputado federal Mário Frias (PL-SP) negou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as emendas repassadas por ele a uma ONG ligada à produtora do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro tenham sido direcionadas para a realização de “Dark Horse”.

A resposta ocorreu em uma apuração preliminar aberta por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre emendas parlamentares enviadas por deputados bolsonaristas para a ONG. Além de Frias, também enviaram recursos os deputados Bia Kicis (PL-DF) e Marcos Pollon (PL-MT) prestassem informações sobre os repasses. Frias pediu o arquivamento do caso.

Os três parlamentares destinaram, ao todo, R$ 2,6 milhões em emendas Pix em 2024 a uma ONG presidida pela sócia da produtora que fez o filme “Dark Horse”, que conta a história de Bolsonaro.

A apuração foi aberta a partir de uma representação apresentada pela deputada Tabata Amaral (`PSB-SP).

“A denunciante sustenta, em sua petição, que os recursos públicos das emendas parlamentares do Deputado Mário Frias teriam sido “triangulados” para financiar a produção do filme privado “Dark Horse”, cinebiografia do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro. Tal afirmação é absolutamente falsa, desprovida de qualquer lastro probatório e difamatória”, diz o ofício assinado pelos advogados de Frias.

A manifestação afirma que o deputado repassou R$ 1 milhão em recursos e diz que a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados atestou a validade da destinação. De acordo com o Frias, o valor para o Instituto Conhecer Brasil (ICB) foram direcionados a projetos de “inclusão digital, letramento e empreendedorismo e esportes para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social”.

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“Não há, nos Autos, uma única prova sequer de que esses recursos tenham sido desviados para qualquer produção cinematográfica. A alegação é puramente especulativa e baseada em uma suposta associação ilícita entre pessoas jurídicas que, segundo a denunciante, “compartilham endereço” — argumento frágil, insuficiente e juridicamente irrelevante para sustentar qualquer irregularidade”, diz a defesa na manifestação.

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