O Senado Federal e Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite as ações que questionam a lei da dosimetria, editada para abrandar as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional sustenta que a lei representa a vontade dos parlamentares e que não houve irregularidade na análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à norma.
Por ora a aplicação da lei está suspensa, por determinação do relator, Alexandre de Moraes, até que o Supremo analise as ações que contestam a norma. O ministro pediu manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o caso.
Em resposta a Moraes, o Senado defendeu a conduta do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP) de considerar prejudicada parte da lei da dosimetria em razão de uma sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endureceu a progressão de pena para o crime organizado. Como mostrou o GLOBO, ministros do STF indicam que o conflito deve ser um dos pontos relevantes do julgamento, ao passo que sinalizam uma validação da dosimetria pelo STF.
Segundo o Senado, a declaração de prejudicialidade é um instrumento consolidado, prevista no regimento interno, e que só foi aplicada vez que a sanção da lei antifacção tornou “inútil e contraproducente” a análise de questões que constavam do PL da dosimetria. A Casa alegou que a movimentação teve efeito “neutro” sobre o sistema penal, afastando suposto “desvio de finalidade”. Ainda se sustentou que as modificações que fez no texto aprovado na Câmara somente melhorou a redação do projeto, confirmando a vontade dos deputados.
A advocacia do parlamento argumentou que a modificação não levou a um “agravamento” da situação de condenados por crimes comuns. “Não há, portanto, situação de vazio legislativo nem prejuízo concreto aos apenados, o que afasta, de plano, qualquer objeção fundada em suposta assimetria entre os interesses do Estado e os direitos dos réus”.
Foi defendido também que o abrandamento das penas não suprime a individualização da pena, que ainda é feita pelo Judiciário, e que crimes contra o Estado Democrático de Direito tem “características próprias que justificam tratamento legislativo diferenciado”. Segundo o Senado, a lei “não desconstitui decisões judiciais, não reabre o mérito de condenações transitadas em julgado e não afasta a autoridade” de decisões judiciais
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“São delitos inseridos em contexto de intensa mobilização político-social, praticados frequentemente, por cidadãos sem antecedentes criminais, em situação de excepcional efervescência democrática, cuja punição serve não apenas à retribuição e à prevenção, mas também à reconciliação nacional e à consolidação das instituições democráticas”, sustentou a Casa.
A Câmara reforçou os argumentos. Sustentou que as mudanças feitas pelo Senado apenas ajustaram a redação do PL da dosimetria, “aperfeiçoando tecnicamente” a proposta. “O Senado Federal atuou para corrigir imprecisões que poderiam gerar interpretações equivocadas, sem afetar a criminalidade violenta em geral”, sustentou a Casa. Destacou a votação do texto, argumentando que “manifestações tão claras e expressivas” do Legislativo tem que ser respeitadas “em prestígio à harmonia e à independência dos Poderes”.
Ainda de acordo com a Câmara, é uma prerrogativa dos parlamentares decidir sobre eventual “abrandamento do tratamento punitivo como opção legislativa”. “Se o legislador concluiu que o rigor executório anteriormente instituído se mostrava excessivo diante das peculiaridades dos fatos abrangidos pela norma e dos objetivos de pacificação social perseguidos, o abrandamento promovido revela-se juridicamente legítimo e constitucionalmente admissível”, registrou parecer apresentado a Moraes.
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