ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra a desembargadora Clarice Claudino, do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Na decisão proferida nessa segunda-feira (4), o ministro concluiu que não houve irregularidade funcional, classificando o pedido como uma “mera irresignação” da parte autora diante de um resultado processual negativo.
O caso foi levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por uma mulher que teve o benefício da justiça gratuita negado em uma ação que investiga suposta fraude imobiliária. Relatora do processo no tribunal mato-grossense, a desembargadora entendeu que a autora não comprovou a condição de hipossuficiência financeira, determinando o pagamento antecipado de 5% do valor da causa, montante estimado em cerca de R$ 200 mil, para que a ação pudesse prosseguir.
Em sua defesa junto ao órgão de controle, a autora alegou que é beneficiária do programa Bolsa Família e que a magistrada teria violado deveres de imparcialidade e zelo ao ignorar tal fato. Entretanto, ao analisar o procedimento, o ministro Campbell observou que esta era a segunda vez que a mesma pessoa tentava acionar a corregedoria contra Clarice Claudino pelo mesmo motivo, sem apresentar fatos novos.
O ministro enfatizou que a reclamação disciplinar não pode ser utilizada como um “sucedâneo recursal”, ou seja, uma via para tentar anular decisões judiciais das quais a parte discorda. Segundo o corregedor, o fórum adequado para contestar o mérito da decisão sobre a gratuidade é a própria estrutura de recursos do Poder Judiciário, e não o campo disciplinar administrativo, uma vez que não ficou demonstrado qualquer desvio de conduta por parte da desembargadora.
Outra denúncia em andamento
Além do caso arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, a desembargadora enfrenta outra Reclamação Disciplinar (RD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada protocolou, no dia 24 de abril, esclarecimentos a respeito de uma denúncia de suposto favorecimento ao ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf, no processo relativo à “Fazenda DL”, em Poconé.
A investigação foca em uma decisão de 2021, na qual a desembargadora reconsiderou um despacho para admitir o parcelamento de custas processuais em um recurso de Nadaf. Em defesa de 22 páginas entregue ao ministro Mauro Campbell Marques, o advogado Saulo Rondon Gahyva argumenta que o ato foi estritamente técnico, baseado no Código de Processo Civil, e não um privilégio pessoal ao ex-secretário.
O reclamante, o empresário Roberto Peregrino Morales, sustenta que houve desvio funcional, alegando que Nadaf teria pagado apenas 10% do valor do imóvel entregue em sua delação premiada. Morales solicitou ao órgão de controle as seguintes medidas:
Por outro lado, a defesa de Clarice Claudino afirma que o empresário não possui legitimidade para questionar a conduta, visto que não é parte no processo original. Os advogados classificam a denúncia como uma tentativa de transformar o CNJ em uma “terceira instância” para reformar decisões judiciais desfavoráveis, buscando causar desgaste à imagem da magistrada.
O material agora aguarda análise do corregedor nacional para a definição sobre o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.
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