ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o benefício da justiça gratuita ao produtor rural Jiomar Aparecido Lucio Filho em uma disputa judicial contra a Agro Amazonia Produtos Agropecuários S.A. Na decisão monocrática proferida em 24 de abril de 2026, a magistrada manteve o entendimento da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que já havia rejeitado a alegação de miserabilidade jurídica do empresário.
O caso tramita sob a forma de Agravo de Instrumento (recurso contra decisão de primeira instância) nos autos de um processo de Embargos à Execução (defesa contra cobrança de dívida). O produtor alegava estar em situação de “insolvência absoluta”, com dívidas que superam R$ 18 milhões e contas bancárias com saldo devedor.
No entanto, ao analisar a Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2025, a desembargadora identificou que o recorrente registrou uma Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 15.017.945,00 no ano-calendário de 2024.
A decisão detalha o patrimônio de luxo do produtor, que inclui caminhonetes como uma RAM 3500 Laramie (R$ 400 mil), uma Toyota Hilux (R$ 250 mil) e uma Ford Ranger (R$ 200 mil), além de maquinários agrícolas, como tratores e colheitadeiras, avaliados em mais de R$ 1 milhão cada.
A magistrada também destacou que o empresário adquiriu recentemente a “Fazenda Tupã” pelo valor de R$ 1,5 milhão, o que, segundo o TJMT, é incompatível com a condição de hipossuficiente (pessoa sem recursos financeiros).
Em sua fundamentação, a relatora explicou que o alto endividamento é inerente à magnitude da exploração agropecuária e que a falta de liquidez imediata não justifica a isenção de taxas para quem movimenta cifras milionárias.
“Tal cenário de expressiva movimentação financeira e posse de bens de luxo e de capital é absolutamente incompatível com a alegação de hipossuficiência jurídica“, pontuou a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
Apesar de negar a gratuidade total, a Justiça autorizou o parcelamento das custas processuais em seis prestações mensais e sucessivas, com base no Código de Processo Civil (CPC).
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