A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que autoriza a venda, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. O texto agora segue para análise do Senado.
Pelo projeto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão portar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa de responsável legal. Segundo a justificativa da proposta, a medida busca ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais.
O texto estabelece que o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo. O spray será de uso individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
O dispositivo só poderá ser usado para repelir agressões injustas ou iminentes, de forma proporcional, com o objetivo de neutralizar temporariamente o agressor e permitir a fuga da vítima.
O uso desses dispositivos já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, atualmente, os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray.
Projeto também prevê capacitação sobre defesa pessoal
O texto aprovado também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado a mulheres, com foco em defesa pessoal e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como o spray de pimenta. A iniciativa deverá ser implementada de forma progressiva e dependerá de regulamentação específica, além de previsão orçamentária e da celebração de convênios com entidades parceiras.
Entre as diretrizes do programa estão a realização de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento do aerossol de extratos vegetais, a orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento, além da disseminação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia. O texto também prevê campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
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