terça-feira , 14 abril 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Planos de saúde são obrigados a autorizar procedimento fora do rol da ANS

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTERMT

A recusa de exames e procedimentos médicos por planos de saúde está entre as reclamações mais frequentes dos consumidores. O que muita gente não sabe é que nem toda negativa é legal, especialmente quando a justificativa se baseia no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que representa apenas a cobertura mínima obrigatória das operadoras. Ou seja, é possível exigir a realização de procedimentos que não estejam listados, desde que haja indicação médica.

Em entrevista ao , a advogada Fernanda Darold, conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), explica que os planos costumam negar procedimentos de maior custo sob a alegação de que existem alternativas semelhantes previstas no rol da ANS. No entanto, ela ressalta que cada paciente possui uma condição clínica específica e que cabe ao médico avaliar qual técnica ou procedimento é o mais adequado.

Nesses casos, é fundamental que o paciente apresente a prescrição detalhada e demonstre que outras terapias não são indicadas, reforçando que o tratamento prescrito deve ser autorizado e coberto pelo plano. Na prática, isso significa que, havendo indicação médica, a operadora é obrigada a liberar exames, cirurgias e tratamentos, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS.

Entenda:

Assista ao bate-papo completo:

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão


fonte

Verifique também

Gallo confirma que pode ser suplente de Mauro Mendes em disputa ao Senado

Reprodução Gallo diz que ainda não há uma definição e que, inclusive, pode concorrer a …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *