quarta-feira , 10 setembro 2025
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Voto de Fux: atos “nefastos” não configuram crime de abolição do Estado de Direito





O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (10) uma leitura mais restritiva do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, não basta que determinados atos sejam prejudiciais ou desestabilizadores da democracia para que se enquadrem nesse tipo penal.

Segundo o ministro, o verbo “abolir”, previsto no Código Penal, exige que a conduta seja capaz de atingir de forma direta e abrangente os pilares do regime democrático.

“Por mais que determinados comportamentos possam ser nefastos para a maturidade política do país, atrasando a solidificação de suas estruturas jurídicas e sociais rumo a uma democracia consolidada ou plena, refugirão a incidência da norma criminalizadora quando incapazes de causar, como sua consequência direta, a completa abolição dos elementos intrínsecos ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.

A interpretação contrasta com a visão do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que consideraram que os atos praticados por Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados já configuram tentativa de abolição violenta, independentemente do êxito.

Para eles, a simples prática de atos executórios, como a convocação de reuniões com militares, a disseminação de desinformação e o apoio a planos golpistas, é suficiente para caracterizar o crime.

Ao adotar esse entendimento mais restritivo, Fux pode afastar a cumulação das penas referentes ao crime de abolição violenta e ao de golpe de Estado, sustentando que um absorveria o outro. Isso tende a reduzir a pena final dos acusados, em contraste com a posição de Moraes e Dino, que defendem a autonomia entre os dois tipos penais.

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O julgamento em andamento

A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quarta-feira (10) a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.

Voto do ministro Alexandre de Moraes

Para o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.

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Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.

O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.

Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.

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Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.

Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.

O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.

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Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.

Próximos passos

O processo segue agora para os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.

A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.

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Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

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