DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, hoje (4), a decisão liminar que impedia o Governo do Estado de realizar obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio.
Com a nova determinação, proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, a Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025 volta a ter eficácia imediata.
A licitação havia sido interrompida por decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação do Ministério Público Estadual (MPE). Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo Estado, o desembargador contestou a suspensão do certame sem a indicação de vícios concretos, apontando que o Judiciário teria extrapolado limites ao interferir em juízos de conveniência próprios do Poder Executivo.
Inviabilidade técnica
Na decisão, o magistrado destacou uma “incongruência interna” na liminar anterior, que impunha obrigações técnicas complexas ao Estado enquanto proibia a contratação da empresa para executá-las.
Segundo o desembargador, tal medida tornaria o cumprimento das determinações impossível, gerando multas diárias inevitáveis aos cofres públicos.
O Estado argumentou no processo que a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), sustentada pelo MPE, é indevida com base na Resolução Conama 01/1986.
A defesa alega que as obras consistem na implantação de uma trilha turística compatível com o Plano de Manejo da unidade de conservação e não representam impacto ambiental significativo.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou documentos comprovando que medidas de contenção de erosão já foram executadas no local em dezembro de 2025.
O mérito da ação ambiental continuará sendo discutido, mas, por ora, o Estado está autorizado a dar continuidade ao processo licitatório e às intervenções de infraestrutura no monumento natural.
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