GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
O motorista Wender Renato Antonio Martins obteve uma vitória expressiva na Justiça do Trabalho de Mato Grosso em um processo movido contra a Carvalima Transportes Ltda, cujo valor da causa ultrapassa R$ 2,2 milhões. Em sentença proferida no dia 2 de dezembro de 2025, a juíza Marcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a transportadora ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e uma pensão vitalícia que deverá ser paga de uma só vez, após o trabalhador ter o braço esquerdo amputado em um acidente de serviço.
O acidente ocorreu enquanto Wender conduzia um veículo da empresa, em 2021. O motorista e um colega faziam uma entrega para a Carvalima quando perceberam que o caminhão estava balançando e, por conta disso, começou a trafegar em baixa velocidade. Logo após, em uma reta, o caminhão “rabeou” e tombou na pista. Em razão do acidente, Wender ficou gravemente ferido e perdeu o braço.
“Quando o reclamante passou a direção para o depoente disse que o caminhão estava puxando muito, acreditando que ele estava com muito peso traseiro; que o depoente também achou que o caminhão estava puxando muito e reduziu a velocidade; que reduziu para 70 km para baixo; que quando saíram da empresa o caminhão estava normal mas quando pegou a BR, a caminhão começou a balançar que comunicaram a reclamada mas disseram que poderiam seguir e então seguiram”, disse uma testemunha.
A defesa da Carvalima tentou atribuir a culpa exclusivamente ao motorista, alegando que ele trafegava a 82 km/h em uma via de 80 km/h. No entanto, a magistrada rejeitou a tese de imprudência e foi enfática ao apontar a responsabilidade da empresa.
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“Restou demonstrado que a reclamada não cuidou com eficiência da segurança da parte autora em seu ambiente de trabalho, caso contrário, o acidente de trabalho não teria se consolidado“, afirmou a juíza em sua decisão.
A decisão foi baseada no laudo pericial que confirmou a incapacidade parcial e definitiva do trabalhador. Ao arbitrar o dano moral, a magistrada destacou o impacto emocional devastador da amputação para o trabalhador.
“O dano moral é presumível. É indiscutível que a lesão em parte do corpo do autor, causou-lhe dor, angústia, vergonha, sofrimento, entre outros sentimentos de natureza semelhante“, pontuou a juíza.
Entre os valores deferidos pela juíza estão:
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Pensão Vitalícia em Parcela Única: Calculada sobre 30% do salário do motorista até que ele complete 76,6 anos de idade. Por ser paga de uma só vez, essa verba representa a maior fatia do valor milionário da causa.
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Danos Morais: R$ 80.000,00.
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Danos Estéticos: R$ 30.000,00, pela deformidade permanente.
Cabe recurso
A magistrada ressaltou que a atividade de transporte de cargas é de risco acentuado, o que obriga a empresa a garantir a segurança total de seus colaboradores. Ela também indeferiu o pedido da transportadora para descontar valores de seguros privados já recebidos pelo motorista.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a Carvalima Transportes ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23).
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