terça-feira , 11 novembro 2025
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Toffoli anula provas da Lava Jato e atende parcialmente pedido da ex-primeira dama do Peru

A ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, que foi condenada em seu país a 15 anos de prisão por corrupção, teve parte de seu pedido feito na semana passada aceita nesta segunda-feira (10) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado reconheceu que as provas fornecidas pela Odebrecht e utilizadas pela Justiça peruana contra Heredia, no caso da Lava Jato do país, são inválidas, mas evitou julgar o pedido para barrar um eventual mandado de prisão internacional ou processo de extradição contra ela.

Na decisão, Toffoli estendeu a Heredia o mesmo entendimento já aplicado ao ex-presidente Ollanta Humala, seu marido, em julgamentos anteriores no Brasil sobre os sistemas Drousys e MyWebDayB – plataformas internas da Odebrecht usadas para registrar pagamentos ilícitos. O ministro afirmou que esses dados são “imprestáveis segundo o ordenamento jurídico brasileiro”.

O ministro determinou ainda que o Ministério da Justiça comunique oficialmente o governo do Peru sobre a nulidade dessas provas e proibiu que o Brasil participe de qualquer ato de cooperação judicial baseado nelas. Isso significa que autoridades brasileiras não poderão enviar informações, depoimentos ou documentos ligados à Odebrecht em resposta a pedidos da Justiça peruana.

Heredia foi condenada junto de Humala por corrupção e lavagem de dinheiro, acusada de receber recursos da Odebrecht e do regime de Hugo Chávez, na Venezuela, para financiar campanhas presidenciais em 2006 e 2011. Desde abril, ela vive no Brasil sob asilo diplomático concedido pelo governo Lula, que justificou a medida por “razões humanitárias”.

A defesa da ex-primeira-dama argumentou no pedido da semana passada que permitir qualquer colaboração do Brasil com o Peru seria “cooperar com um processo fundado em provas ilícitas”. Toffoli, porém, afirmou que o STF não tem competência para interferir em ações penais que tramitam fora do país, limitando-se a reconhecer a nulidade das provas da Odebrecht e impedir que sejam usadas em qualquer tipo de cooperação jurídica internacional.

O caso chegou ao gabinete de Toffoli na sexta-feira (7), por prevenção, ou seja, sem sorteio, já que o ministro era relator de outros processos ligados à Lava Jato e às provas da Odebrecht.

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