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TJMT nega recurso e mantém Emanuel réu por esquema de fura-fila da vacina

VANESSA MORENO

DO REPÓRTER MT

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, negou um recurso e manteve o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e mais três réus em um processo em que eles são acusados de furar a fila da vacina da Covid-19. Como ele não é mais prefeito, perdeu o foro privilegiado e a ação passará a tramitar em primeira instância, na Vara Criminal de Cuiabá.

“Emanuel Pinheiro não mais se encontra investido do mandato eletivo de Prefeito de Cuiabá, e como a ação penal versa sobre supostos crimes em tese praticados por ele e demais denunciados durante o exercício do mandato e em razão deste, com a perda superveniente da prerrogativa de foro, os autos devem tramitar na primeira instância”, disse o relator Gilberto Giraldelli após julgamento realizado na última quinta-feira (20).

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Proposta pelo Ministério Público, a ação investiga a violação da ordem de prioridade para a vacinação contra a Covid-19, a partir de janeiro de 2021. Além disso, após investigação do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) ficou constatado que o ex-prefeito cometeu possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários pela Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de angariar apoio político. Ele também havia feito pagamentos irregulares do Prêmio Saúde com o mesmo objetivo.

Como prova, o MP apontou conversas no Whatsapp, onde Emanuel recebia cadastros de vacinação e, em seguida, agendava as vacinas. A maioria das pessoas que tiveram o agendamento da vacina feito pelo ex-prefeito foram vacinadas em datas anteriores àquelas liberadas para as suas respectivas faixas etárias. 

Além de Emanuel, também são réus no processo o irmão dele Marco Polo de Freitas Pinheiro, o ex-secretário-adjunto de Gestão de Saúde Gilmar de Souza Cardoso e o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto.

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No recurso, a defesa dos réus alegou omissão, contradição e obscuridade na decisão que acolheu a denúncia do MP, solicitando a remessa do caso para a primeira instância, alegando que Emanuel não ocupava mais o cargo público e não possuía mais foro privilegiado. Além disso, a defesa argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento em relação ao tema, reconhecendo que o foro se mantém mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo.

O advogado citou também uma Reclamação Constitucional ajuizada por Emanuel no STF sobre o caso e, por fim, pediu que o TJ não mandasse a ação para a primeira instância e ainda suspendesse o julgamento do recurso até que o STF decida sobre a competência do Tribunal para julgar o caso.

O desembargador Gilberto Giraldelli, por sua vez, analisou os argumentos da defesa e decidiu não acolher o recurso, sob a alegação de que não há vícios na decisão anterior que justifiquem o acolhimento dos pedidos.

“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Emanuel Pinheiro, Gilmar de Souza Cardoso, Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro em face do v. acórdão prolatado por esta egrégia Turma de Câmaras Criminais Reunidas e que recebeu a denúncia nos autos da Ação Penal e, inexistindo vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada, nego provimento aos aclamatórios, que são inadequados à almejada reapreciação de matéria já decidida”, disse o magistrado.

Gilberto Giraldeli também ignorou os argumentos de manutenção do foro e declinou da competência para julgar o processo, remetendo-o para a Vara Criminal de Cuiabá, onde o processo deverá prosseguir.

“Declino da competência em prol do d. juízo da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, que deverá prosseguir com o processamento e julgamento da ação penal”, disse o desembargador.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ.


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