VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso manteve a anulação da punição disciplinar aplicada ao delegado Flávio Henrique Stringueta, da Polícia Judiciária Civil (PJC). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que negou recurso do Estado e da corporação.
O caso teve origem em uma sindicância aberta em 2020, após o delegado enviar mensagem em um grupo privado de WhatsApp com críticas a colegas. Pela conduta, a Corregedoria aplicou a pena de suspensão por dois dias. Stringueta recorreu à Justiça, alegando, entre outros pontos, que a punição foi aplicada fora do prazo legal.
Em primeira instância, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior anulou a penalidade ao reconhecer a prescrição. O Estado recorreu, defendendo que ainda havia prazo para a punição e que a sanção foi aplicada de forma regular.
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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, manteve a decisão. Ela destacou que a legislação estadual fixa em dois anos o prazo para aplicação de penalidades como a suspensão e que esse período não é suspenso durante a tramitação do processo administrativo.
Como a sindicância foi instaurada em fevereiro de 2020 e a punição só foi aplicada em maio de 2023, o tribunal entendeu que o prazo já havia sido ultrapassado, tornando a sanção inválida.
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