domingo , 1 março 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

TJMT livra cliente de pagar R$ 4 mil à Localiza após se envolver em acidente

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença da 3ª Vara Cível de Cuiabá e declarou a nulidade de cobranças impostas pela Localiza Rent a Car S.A. contra um cliente que teve o veículo alugado atingido por outro condutor.

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado acompanhou o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, estabelecendo que é abusiva a cláusula contratual que transfere ao consumidor o risco integral do negócio, exigindo o pagamento de taxas de reparo mesmo quando ele não possui qualquer culpa pelo acidente.

O caso teve início quando o cliente, ao alugar um Volkswagen T-Cross, foi atingido na traseira logo no primeiro dia de uso. O motorista responsável pelo acidente admitiu o erro no local, forneceu seus dados e acionou seu próprio seguro para cobrir os danos.

No entanto, ao devolver o carro, o locatário foi surpreendido pela Localiza com uma cobrança imediata de R$ 2,1 mil e a posterior emissão de uma duplicata de R$ 4,2 mil. A empresa se baseava na cláusula de “Custo Prefixado de Limite de Danos”, alegando que o valor era devido independentemente da responsabilidade pelo acidente.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino destacou que tal prática inverte a lógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, ao oferecer a “Proteção do Carro”, a empresa gera no cliente a expectativa de que ele estará resguardado, e a falta de informação clara sobre as limitações dessa proteção configura uma falha grave.

A relatora enfatizou que a responsabilidade do locatário é subjetiva, ou seja, depende de culpa, e que obrigá-lo a indenizar por ato de terceiros transformaria o consumidor em um “segurador da empresa”, o que é vedado pelo Código Civil e pelo CDC por configurar desvantagem exagerada.

A proteção do carro […] foi apresentada ao consumidor como produto de natureza securitária, ou seja, destinado a protegê-lo de riscos inerentes ao uso do veículo, e isso cria legítima expectativa de que, em caso de sinistro, especialmente quando não provocado por sua culpa, estaria resguardado de cobranças excessivas. […] Da forma como está prevista, o contrato transferiu para o consumidor responsabilidade objetiva, funcionando, na prática, como verdadeiro segurador da empresa, obrigação desproporcional e incompatível com a natureza do contrato de locação.

A decisão também ressaltou que a cobrança representava um “manifesto enriquecimento sem causa”, uma vez que a locadora poderia buscar o ressarcimento diretamente com a seguradora do real culpado, que já havia assumido a dívida.

Com a reforma da sentença, a Justiça declarou a inexigibilidade da duplicata e proibiu a Localiza de realizar qualquer medida restritiva contra o cliente, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão


fonte

Verifique também

"Isso é um roubo": 55 produtores denunciam golpe de R$ 300 milhões em Cláudia

Reprodução Produdores rurais de Cláudia sofreram golpe milionário do Grupo Caage Reprodução Produdores rurais de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *