quinta-feira , 25 setembro 2025
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TJ nega soltar ex-secretário de saúde preso com droga em micro-ônibus

GUSTAVO CASTRO

DO REPÓRTERMT

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário de Saúde de Curvelândia (a 279 km de Cuiabá) e vereador licenciado, Roberto Serenini (PL), preso na Operação Infirmus, da Polícia Civil. Ele é investigado por supostamente ter usado um micro-ônibus da pasta para transportar 52 kg de cocaína até Cuiabá, em agosto deste ano.

No recurso, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria ilegal, pois não haveria provas de que Serenini tivesse ligação direta com a droga apreendida. O advogado alegou que a troca do veículo no dia anterior à viagem estava dentro das atribuições do então secretário e que não existiam elementos concretos que o conectassem ao entorpecente. Também apontou falhas na cadeia de custódia, argumentando que a cocaína poderia ter sido inserida por terceiros em qualquer momento do trajeto.

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Ao analisar o pedido, Giraldelli rejeitou os argumentos e destacou que o caso exige uma apuração mais profunda antes de qualquer concessão de liberdade.

Não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, escreveu o magistrado.

Segundo o desembargador, o habeas corpus só pode ser concedido em caráter liminar em situações “excepcionalíssimas”, quando há ilegalidade flagrante.

A antecipação dos efeitos da tutela exige que o direito postulado transpareça límpido e despido de qualquer incerteza, e que a demora para o julgamento definitivo da causa implique dano grave e de difícil reparação”, ressaltou.

Giraldelli também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a grande quantidade de droga apreendida como motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva.

A grande quantidade de drogas é motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, porquanto indica a periculosidade do agente e sua relevante participação em cadeia delituosa”, afirmou, reproduzindo decisão recente do STJ.

O desembargador frisou ainda que as alegações da defesa, como a suposta ausência de indícios mínimos de autoria, não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, já que demandam produção e avaliação de provas. “O habeas corpus deve ser restrito a casos de ilegalidade flagrante e óbvia, não sendo via adequada para discutir toda a matéria de fato ou a prova”, reforçou.

Dessa forma, a liminar foi negada e o caso será analisado pela Terceira Câmara Criminal, considerada juízo natural para julgamento do habeas corpus. 

Com a decisão, Roberto Serenini segue preso preventivamente e à disposição da Justiça.

 


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