sexta-feira , 13 março 2026
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TJ mantém ação penal contra policiais da Rotam acusados de matar quatro bandidos em Cuiabá

DO REPÓRTERMT

Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram manter a ação penal contra quatro policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) acusados de matar quatro criminosos durante uma ocorrência registrada em março de 2023, em Cuiabá.

Os militares Clerismar Santos Pereira, André Luis Ferreira de Souza, Rômulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e Hérico Muller Monteiro Negre foram denunciados pelo Ministério Público por quatro homicídios qualificados.

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A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no dia 3 de março, quando o colegiado negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos policiais. A intenção era trancar a ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal da Capital.

Conforme a denúncia, os criminosos teriam sido mortos após um roubo registrado no bairro Santa Laura, na capital. O Ministério Público sustenta que os suspeitos foram alvejados pelos policiais mesmo após estarem rendidos.

No recurso, a defesa alegou que a denúncia seria inepta por não individualizar a conduta de cada policial e sustentou que os agentes agiram em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal durante um suposto confronto armado.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais. Segundo ele, a peça acusatória descreve “de forma suficiente o fato, as circunstâncias de tempo e lugar, o modo de execução e o liame subjetivo entre os agentes, sendo a individualização exauriente da contribuição de cada corréu matéria típica da instrução, especialmente em imputações de autoria coletiva”, diz trecho da decisão.

Leia mais – Quatro bandidos morrem em confronto com a Rotam após roubo de carro em Cuiabá

A defesa também argumentou que não haveria justa causa para a ação penal, já que laudos periciais indicariam que as armas atribuídas aos criminosos foram disparadas, o que sustentaria a tese de confronto.

O Tribunal, porém, entendeu que a análise sobre eventual legítima defesa exige exame aprofundado das provas. Conforme o relator, há divergência entre elementos técnicos e depoimentos testemunhais sobre a dinâmica da ocorrência, o que impede o reconhecimento imediato de excludentes de ilicitude por meio de habeas corpus.

Ainda conforme o acórdão, a análise aprofundada sobre se houve confronto ou execução deverá ocorrer ao longo da instrução processual, quando as provas serão devidamente avaliadas.

Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta ocorrência de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o juiz de primeira instância teria indeferido diligências solicitadas pela defesa.

Os desembargadores também rejeitaram essa tese, ressaltando que o magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir medidas consideradas irrelevantes ou protelatórias. No caso, as diligências negadas buscavam investigar a vida pregressa das vítimas e o contexto criminal do local.

O relator também ressaltou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional e que só pode ocorrer quando a ilegalidade é evidente.

A defesa ainda pediu o adiamento da audiência de instrução até a juntada completa dos laudos periciais. Sobre esse ponto, o Tribunal afirmou que o pedido não poderia ser analisado porque não havia sido previamente submetido ao juízo de origem. Além disso, a data da audiência já havia sido superada, o que levou à perda do objeto do pedido.

Diante disso, a Quarta Câmara Criminal decidiu conhecer parcialmente o habeas corpus e, na parte analisada, negar o pedido da defesa, mantendo o andamento da ação penal contra os policiais. Com isso, a ação penal seguirá tramitando na Justiça.


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