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A União não pode, por enquanto, fiscalizar ou aplicar penalidades contra a Ticket S.A. no âmbito das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação. A liminar, concedida nesta terça-feira (20), é do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O decreto assinado pelo presidente Lula (PT) altera a regulamentação do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). As mudanças incluem a imposição de um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras dos restaurantes. O prazo para o repasse dos valores aos comerciantes também mudou: se antes poderia chegar a 90 dias, agora foi fixado em no máximo 15 dias.
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No pedido, a Ticket argumenta que não é possível implementar as alterações em menos de 24 meses, além de apontar para violação à liberdade econômica e à livre concorrência. O magistrado entendeu que as mudanças deveriam ter sido instituídas por lei, e não via decreto: “Embora tais medidas possam ser compreendidas como voltadas ao aprimoramento do funcionamento do sistema e à proteção do trabalhador, não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto.”
“Não se desconhece que a implementação de políticas públicas complexas pode demandar atuação normativa complementar do Poder Executivo, inclusive com base em competências implícitas. Todavia, quando as medidas adotadas produzem efeitos econômicos relevantes e gerais, recomenda-se interpretação cautelosa quanto à extensão do poder regulamentar, em prestígio ao princípio da legalidade e à reserva de lei formal”, complementa a decisão.
O processo segue tramitando, e a decisão não vale para as outras operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. O decreto foi assinado por Lula sob a promessa de acabar “com o oligopólio de poucas empresas sobre o vale-refeição do trabalhador”. Para o juiz, porém, “a concentração de determinado ramo de atividade em poucos atores de modo a configurar um oligopólio, por si só, não viola o ordenamento jurídico.”
O que diz a empresa
A Ticket enviou uma nota à Gazeta do Povo:
“A Ticket informa que adotou medidas judiciais em relação ao Decreto nº 12.712/25, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes.
A Ticket não se opõe a discussões sobre taxas ou prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.
A Ticket é favorável à modernização do PAT, mas defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
A empresa permanece aberta ao diálogo com o governo e entidades do setor.”
Incluímos a nota enviada pela Ticket S.A à Gazeta do Povo.
Atualizado em 21/01/2026 às 10:42
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