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Tenente-coronel da PM ameaça matar e tenta atropelar esposa durante briga; justiça mantém prisão

DO REPÓRTERMT

Um tenente-coronel aposentado da Polícia Militar foi preso na madrugada de hoje (10) acusado de ameaçar matar a própria esposa e tentar atropelá-la durante uma briga após balada, em Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, ele também teria efetuado um disparo de arma de fogo. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva após audiência de custódia.

De acordo com a PM, por volta das 2h30, uma equipe foi acionada após denúncia de que um casal estaria brigando dentro de um Civic preto. No local, a vítima,  de 48 anos, relatou que estava em uma casa noturna com o marido e que, ao deixarem o estabelecimento, ele passou a ameaçá-la de morte, além de afirmar que mataria os pais dela.

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Ainda conforme o relato, o militar conduzia o veículo de forma agressiva, acelerando bruscamente como se fosse provocar um acidente. Ao entrarem numa rua do bairro, a mulher conseguiu sair do carro e pedir ajuda em uma casa.

A partir desse momento, segundo as vítimas, o militar ameaçou e xingou as duas mulheres, afirmando que havia “marcado” a casa e o rosto da segunda vítima. Ainda conforme os relatos, ele teria efetuado um disparo de arma de fogo e, em seguida, tentado atropelar a própria esposa com o veículo.

Durante a abordagem, o tenente-coronel da reserva negou ter feito disparo e a pistola Taurus calibre .40, que foi apreendida com seis munições intactas. 

Ao analisar o caso, o juiz responsável pela audiência de custódia destacou a gravidade concreta da conduta e o risco à vítima. 

“Diante desse contexto fático, evidencia-se que o comportamento do custodiado foi agressivo, intimidatório e ameaçador, causando à vítima intenso abalo emocional e temor concreto por sua integridade física e psicológica, especialmente em razão do uso e do disparo de arma de fogo, circunstância que potencializa significativamente o risco decorrente de sua eventual colocação em liberdade.”, escreveu o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva.

O magistrado também ressaltou que “o disparo de arma de fogo, associado ao contexto de violência doméstica, evidencia potencial letalidade da conduta e reforça a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima”.

Ainda conforme a decisão, medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para conter o risco de reiteração delitiva.

“Diante da gravidade concreta dos fatos, não se mostram adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, as quais se revelam incapazes de conter o risco de reiteração delitiva e de proteger eficazmente a vítima. Com efeito, estando presentes os requisitos legais para o decreto prisional cautelar do custodiado, impõe-se seja convertida sua prisão em flagrante em prisão preventiva”, concluiu.

Diante disso, a Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.


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