A Primeira Câmara do TCU decidiu, por unanimidade, arquivar a representação que pedia investigação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por suposta contratação de funcionárias fantasmas.
A decisão, tomada na terça-feira (11) e publicada nesta quinta (13), rejeitou a solicitação do Ministério Público de Contas sem pedir esclarecimentos ao parlamentar.
O subprocurador Lucas Rocha Furtado havia defendido a abertura de uma tomada de contas especial para apurar possível prejuízo ao erário. O MP apontava que três assessoras lotadas no gabinete de Motta tinham rotinas incompatíveis com a função pública e que parte delas acumulava cargos proibidos pela legislação.
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O relator do caso, ministro Jonathan de Jesus, afirmou que a representação se baseava apenas em reportagens e não trazia “elementos probatórios mínimos” que justificassem o início de uma investigação.
Ex-deputado e ex-colega de partido de Motta, Jonathan avaliou que “não havia indícios concretos de irregularidade”, posição que recebeu apoio unânime dos demais integrantes da Primeira Câmara.
A área técnica do TCU divergia: recomendava solicitar informações ao presidente da Câmara antes de decidir sobre o mérito, orientação que acabou ignorada.
Procurado à época das reportagens sobre o caso, Motta disse apenas que “preza pelo cumprimento rigoroso das obrigações dos funcionários”, mas não apresentou comprovação das atividades exercidas pelas servidoras.
Com a decisão do TCU, o caso fica encerrado na esfera de controle externo, sem investigação formal e sem cobrança de ressarcimento.
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