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TCU aponta superfaturamento em refinaria da Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou nesta quarta-feira (12) um indício de superfaturamento no pagamento de indenizações por paralisações climáticas na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP). Ao analisar o contrato entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip, a corte avaliou que a metodologia utilizada gerou sobrepreço de R$ 12,6 milhões.

A representação ao tribunal foi apresentada pelo formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), por intermédio do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, acerca de supostas irregularidades incorridas pela Petrobras.

De acordo com o relatório do TCU, o contrato foi firmado em fevereiro de 2011, com o valor de R$ 1,16 bilhão, para serviços de engenharia na refinaria. Uma das cláusulas previa pagamento para custos decorrentes de paralisação das atividades devido às chuvas e descargas atmosféricas.

O TCU constatou que, no ano de 2013, a Petrobras aprovou um aditivo de R$ 29 milhões no aluguel de uma cobertura insuflável para reduzir os impactos climáticos sobre as obras. Porém, o tribunal verificou que os pagamentos por paralisações climáticas continuaram sendo realizados, mesmo com a instalação da estrutura, o que levantou suspeitas de irregularidades.

Ao analisar o contrato, a corte identificou que o custo diário indenizado foi 130% superior ao estimado inicialmente, já que o período real de paralisação foi de quase 50 dias e os pagamentos totalizaram R$ 31,6 milhões. Inicialmente, a Petrobras previa uma simulação inicial de 112 dias de paralisação com o custo de R$ 30,9 milhões;

Em resposta ao TCU, a Petrobras apontou dificuldades operacionais para cumprir a determinação devido à dispersão dos documentos e mudanças na equipe responsável pelo contrato.

Por outro lado, o Consórcio Technip argumentou que o “contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o principio da segurança jurídica e da autonomia contratual”.

No acordão, o TCU determinou que a Petrobras apresente o recálculo dos valores devidos com base na metodologia correta no prazo de 90 dias.

Se for comprado o superfaturamento, a empresa deverá ressarcir o valor aos cofres públicos. Segundo o TCU, o caso pode ser considerado como dano ao erário e por isso a responsabilização é imprescritível.

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