terça-feira , 26 agosto 2025
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Tarifaço e o direito dos contribuintes

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN

De acordo com o levantamento efetivado pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, no total, dos 54 produtos exportados por Mato Grosso para os EUA, 41 foram taxados, ou seja, 76%. Em 2024 foram exportados US$ 415 milhões. Os produtos taxados representam US$ 266 milhões (65%).

Pois bem, independente do imbróglio não apenas econômico, mas também político travado entre os EUA e o Brasil, governos estaduais decidiram agir por conta própria para conter os impactos do tarifaço de Donald Trump.

Ao menos cinco estados (SP, MG, PR, RS e GO) já anunciaram pacotes emergenciais com liberação de crédito, devolução de créditos acumulados de ICMS que é o tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias, além de acesso facilitado a financiamentos públicos.

O governo de São Paulo anunciou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS e a ampliação da linha Giro Exportador de R$ 200 milhões para R$ 400 milhões. A linha terá juros subsidiados a partir de 0,27% ao mês + IPCA, com até 60 meses para pagamento e 12 de carência.

Basicamente os Estados estão lançando mão da possibilidade de serem utilizados os créditos de ICMS decorrentes das operações de exportação realizadas pelas empresas.

Tal direito decorre da legislação nacional e na própria Constituição Federal, tendo como objetivo fomentar a exportação, uma vez que neste caso, a empresa recolhe o ICMS nas operações anteriores e não tem como compensar na venda, justamente por se tratar de operações destinadas ao exterior.

Os países de modo geral adotam a prática de não exportar tributos, pois a tributação das exportações encarece o produto nacional, reduzindo sua competitividade em comparação ao produto dos outros países.

 

Em prol da competitividade, portanto, os países convencionaram que não se deve tributar a venda de mercadorias no país de origem, mas sim no destino.

Entretanto, para assegurar a competitividade do produto nacional, é fundamental que a desoneração das exportações e o direito à manutenção dos créditos sejam acompanhadas da possibilidade efetiva de recuperação dos créditos acumulados.

Contudo, existem bilhões de créditos de ICMS acumulados decorrentes de exportações sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados criam através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual.

Tal impedimento vem por certo abarrotando o Poder Judiciário, uma vez que as empresas exportadoras são obrigadas a propor medidas judiciais a fim de assegurar tal direito.

E no Estado de Mato Grosso a questão não é diferente, posto que é cada vez mais recorrente as demandas judiciais nesse sentido.

Então, na esteira dos demais Estado, se torna oportuno que o Estado de Mato Grosso permita a possibilidade ampla de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente das exportações, vindo assim, não apenas cumprir com a Constituição Federal, como também salvaguardar as empresas exportadoras que tanto contribuem para o desenvolvimento do Estado.

 

 

 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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