segunda-feira , 13 outubro 2025
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Tagliaferro tem medidas cautelares revogadas pela justiça italiana

A justiça italiana revogou as duas medidas cautelares impostas contra o perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tagliaferro teve seu passaporte apreendido, e ficou proibido de deixar a cidade onde vive, Torano Castello. Apesar disso, o ex-assessor não pode deixar a Itália.

A informação é do advogado de Tagliaferro, Eduardo Kuntz, que comunicou a vitória em vídeo publicado em suas redes sociais. Para o advogado, “este é o primeiro passo para demonstrar que o processo de extradição é completamente viciado, desnecessário e visa única e exclusivamente à perseguição do senhor Eduardo Tagliaferro”.

Agora, as autoridades italianas emitirão um novo documento, para que Tagliaferro possa circular livremente dentro do país. O processo de extradição ainda não terminou. Nele, o perito pretende apresentar documentos que comprovariam que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes agiu com abuso de autoridade e que, por denunciar tais violações, estaria sendo perseguido politicamente pelo magistrado.

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Em agosto, Moraes determinou a extradição do ex-assessor, como parte de um inquérito que apura suposta violação de sigilo funcional. Tagliaferro ganhou notoriedade ao argumentar que Moraes estaria praticando reiterados abusos em seu cargo. A fim de demonstrar tais violações, passou a divulgar para a imprensa diversos prints do grupo de trabalho do qual era membro.

Nas imagens, temos mensagens de solicitações diretas de diligências, transitando entre e TSE. Segundo Tagliaferro, no entanto, tais diligências nunca estiveram registradas nos autos. As mensagens também mostram um esforço ativo de investigação direcionado contra políticos de direita.

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes diz que todos os procedimentos foram realizados dentro da legalidade. Além disso, defende a legalidade da investigação contra Tagliaferro, além de defender que todos os procedimentos realizados nos dois tribunais constam nos autos das respectivas ações.

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