ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A condenação do juiz aposentado Cirio Miotto a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, foi mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão unânime proferida no dia 3 de março de 2026, os ministros rejeitaram todos os pedidos de nulidade apresentados pela defesa, que tentava derrubar as provas colhidas pela Polícia Federal na “Operação Asafe”.
O magistrado foi condenado pelo crime de corrupção passiva após investigações comprovarem sua participação em um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso.
Entre os casos de maior repercussão estão o favorecimento ao pecuarista Lóris Dilda, que matou o próprio irmão em uma disputa por herança, e a concessão de liminares para traficantes de drogas da região de fronteira.
A defesa de Miotto buscava anular o processo alegando que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estavam impedidos de julgá-lo e que as interceptações telefônicas e escutas ambientais seriam ilegais.
No entanto, o relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, validou as provas, destacando que a complexidade do esquema e os fortes indícios de crime justificaram as prorrogações das quebras de sigilo.
Outro ponto atacado pela defesa foi a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para julgar o caso. O STJ reafirmou que, com a aposentadoria compulsória, Miotto perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função, devendo responder à justiça comum.
Os ministros concluíram que ficou cabalmente demonstrado o recebimento indireto de vantagem indevida para a prática de atos de ofício com infração do dever funcional.
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