O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para autorizar a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal ou ministros de Estado. A Corte analisa um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange funções políticas. O placar é de 6 votos a 1.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a vedação da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo, não se aplica às nomeações do chefe do Executivo para cargos de natureza política, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para a função, vedado o nepotismo cruzado.
O nepotismo cruzado consiste na troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta. O município de Tupã (SP) acionou a Corte contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista considerou inconstitucional a lei municipal que permitia a nomeação de parentes, de até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal.
O município argumentou que a súmula 13, definida pelo STF, não abrange a nomeação de parentes em cargos políticos. O caso começou a ser julgado em abril de 2024 e tem repercussão geral (Tema 1000). Com isso, o que for decidido pelo Supremo será aplicado em todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O relator ponderou que o chefe do Executivo tem liberdade para escolher seus assessores diretos, contudo, precisa obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, da Constituição. Fux apresentou a seguinte tese para o julgamento:
“A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau de autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado.”
“Por decorrência lógica, incluem-se na vedação os cargos de outros poderes e instituições independentes, como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Tribunais de Contas”, acrescentou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes citou que, apesar de ser possível, a nomeação de um familiar para o Tribunal de Contas, por exemplo, “não é constitucionalmente viável”.
Para Moraes, o nepotismo “é uma chaga da sociedade” e a exceção para cargos políticos deve considerar apenas nomeações para o primeiro escalão do governo. “Não é seu gabinete, é um outro órgão que vai fiscalizá-lo”, disse Moraes.
Apesar de ainda não ter votado, a ministra Cármen Lúcia defendeu a aplicação do princípio da impessoalidade no exercício da função pública. “Esse tem sido o princípio mais difícil de se dar cumprimento. Ele desagua no princípio da moralidade, mas é muito difícil”, disse.
“Porque no Brasil todo mundo é a favor do concurso público para os outros. É a favor de licitação para as outras empresas. Todo mundo se acha tão especial que pode ser ocupante de um cargo porque é amigo do vereador, do deputado, do desembargador”, acrescentou a ministra.
O ministro Dias Toffoli seguiu a posição do relator, dando provimento ao recurso, porém, disse que o tema deve ser debatido de forma mais ampla para a definição da tese.
Até o momento, acompanharam o entendimento de Fux os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.
Dino diverge de Fux
O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou para manter a decisão do TJ-SP. Ele considerou que a súmula 13 deve ser aplicada integralmente, sem exceções para cargos de natureza política. Segundo o magistrado, o STF alterou a norma para incluir a exceção para nomeações de secretários de Estado e ministros.
“Legalidades e afetos não combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo [em família], não pode ser uma ceia de Natal”, disse, destacando que o vínculo familiar é regido pelo Código Civil e o poder público pela Constituição.
Para Dino, o nepotismo “é uma forma de concentração de poder no Brasil”. Ele ponderou que a prática é banida até no setor privado, porque “o vínculo familiar dissolve as relações hierárquicas”.
O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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