sexta-feira , 7 novembro 2025
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

STF reconhece omissão do Congresso em taxar grandes fortunas, mas não impõe prazo

O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quinta-feira que há uma omissão do Congresso em regulamentar a taxação de grandes fortunas, prevista na Constituição. Os ministros optaram, contudo, por não definir um prazo para a legislação ser editada. 

Por sete votos a um, os ministros concordaram com uma ação apresentada pelo PSOL que solicitava o reconhecimento da omissão. O ministro Flávio Dino sugeriu estabelecer um prazo de dois anos para o Legislativo resolver a situação, mas ficou vencido. 

A Constituição determina que cabe à União instituir impostos sobre “grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Uma lei desse teor, contudo, não foi editada nos 37 anos desde a promulgação do texto constitucional.

Continua depois da publicidade

O processo começou a ser analisado em 2021, no plenário virtual. O relator, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), concordou com a avaliação de que há uma omissão do Congresso e acrescentou que o imposto poderia ajudar a reduzir o déficit nas contas públicas. Marco Aurélio optou, no entanto, por não determinar um prazo para o Congresso, por considerar que seria uma interferência em outro Poder.

Nesta quinta-feira, Cristiano Zanin concordou com o relator sobre a omissão, e também deixou de fixar um prazo, mas por outro motivo: o ministro considera que o governo federal já está atuando para estabelecer um imposto dessa natureza. Zanin foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes

O único ministro a divergir da taxação foi Luiz Fux, que afirmou que adotava essa posição em “deferência” ao Congresso.

fonte

Verifique também

Paulo Frateschi, ex-deputado do PT, morre esfaqueado pelo próprio filho

O ex-deputado do PT Paulo Frateschi morreu após ser esfaqueado pelo próprio filho na manhã …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *